21,7%: em nota, PGE repudia ataque do Sintsep após liminar do TJMA

NOTA

A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão vem a público repudiar, com veemência, manifestação divulgada no site do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão – SINTSEP, bem como esclarecer o que segue:

1. A Procuradoria Geral do Estado é a instituição responsável pela representação judicial e extrajudicial do Estado do Maranhão, e, consequentemente, pela proteção do patrimônio público e dos interesses da população maranhense, sempre atuando com fundamento nas Leis e nas Constituições Federal e Estadual.

2. A Ação Rescisória nº 0809110-10.2018.8.10.0000, ajuizada pelo Estado do Maranhão, além de ser um instrumento assegurado na legislação processual, possui argumentação desenvolvida com fundamento na Constituição Federal e na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado, sendo, portanto, enganosa a afirmação de que o processo representa uma “manobra jurídica contra um direito adquirido”.

3. Ademais, além de irresponsável, revela-se ofensiva ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e à Procuradoria Geral do Estado a desatinada e ilusória afirmação de que o deferimento do pedido liminar formulado no âmbito do referido processo é “fruto de um acordo político”, frase que repudiamos com veemência.

4. A decisão proferida possui fundamento em jurisprudência sedimentada pelo TJ/MA no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 17015/2016, por meio do qual se fixou a seguinte tese jurídica: “A Lei Estadual nº 8.369/2006 trata de reajustes específicos de vencimentos concedidos a grupos setoriais de servidores, não versando sobre revisão geral anual, sendo incabível, a pretexto de assegurar isonomia, estender a aplicação de seus dispositivos a servidores por ela não contemplados expressamente”.

5. Desse modo, a Procuradoria Geral do Estado entende ser indevido o acréscimo pecuniário de 21,7% (vinte e um inteiros e sete décimos por cento) aos servidores postulantes, pois tal aumento, além de ilegal e inconstitucional, representará uma ampliação de mais de 953 (novecentos e cinquenta e três) milhões de reais ao ano na despesa com pessoal e respectivos encargos sociais, além de um pagamento de retroativo na casa dos bilhões de reais, o que prejudicará imensamente o erário e, por conseguinte, a população.

6. Por fim, a gravíssima acusação de “lobby” decorre de má-fé ou ignorância do SINTSEP, uma vez que a Procuradoria Geral do Estado é instituição técnica e órgão essencial à administração da Justiça, e seus Procuradores atuam em defesa dos interesses do Estado do Maranhão, sendo inerente à advocacia, pública ou privada, a defesa do representado, especialmente mediante a legítima busca por decisões favoráveis.

São Luís (MA), 14 de fevereiro de 2019.

RODRIGO MAIA ROCHA
Procurador-Geral do Estado

19 pensou em “21,7%: em nota, PGE repudia ataque do Sintsep após liminar do TJMA

  1. Preclaro amigo Gilberto Leda,
    Com base na assertiva feita pelo Procurador-Geral do Estado, qual seja, a do não cabimento do direito em tela por quem foi previsto expressamente, como os próprios procuradores recebem, já que também não o foram? Tanto é que recebem liminarmente e utilizando-se da decisão do SINDSEP. Qual a explicação? A eles não se estende o mesmo entendimento?

    • Vários cargos de nível superior não foram contemplados com esse aumento de 30%, e entraram com a execução recentemente, como por exemplo o cargo de delegado de polícia

    • Procuradores, Delegados, Auditores Fiscais e outros classes de nível superior receberam somente 8,3% na época. Procuradores e Auditores Fiscais recebem desde o ano de 2015 já os Delegados recebem desde 2018.

    • Eles RECEBEM os 21,07 e os 5.14% ou seja, a nota da PGE eh pura falácia. Eles utilizaram argumentos contra todo serviço público mas sempre da o um jeito se de.se excluírem. PGE recebe os 21.7% há mto tempo.

    • Gilberto, recebem Procuradores e Auditores Fiscais, o segundo até já consta implantado no subsídio, assim como ocorreu com os servidores do Judiciário. Outro fato é que no início da gestão de Dino, houve por motivo de decisão judicial transitada em julgado, a paridade do subsídio dos Delegados de Polícia Civil com o subsídio dos Procuradores. Porém, por lobby do então Procurador Geral Rodrigo Maia que é Procurador de Carreira, houve alteração na forma do recebimento de subsídio para vencimento, onde logo após essa alteração, a paridade com os Delegados foi desfeita e os vencimento bruto de um Subprocurador que equivalia a de um Delegado Classe Especial, passou pra mais de 35 mil (dados do Portal da Transferência), Assim, acima do teto constitucional da época de 33,7 mil. Portanto, se retirar de uma categoria o direto aos 21,7%, que se retire ou que sejam implantado para todas as categorias.

  2. Arrocha, Flávio Dino!!! Bota no “Zé di Toín” desse bando eleitores “esclarecidos” que votaram no Professor de Deus… – “Ďá-lhe neles”, FD!

  3. Por. Vc ser um blogueiro investigavo o que vc crer leva os leitores a crer também. Pergunte a um procurador se eles recebem. Se responderem sim, nao ou não responderem é algo bem mais concreto e palpável do que discorrer do que crer..

  4. Em verdade, os procuradores ajuizaram ação em fins de 2017, valendo- se também do Sintsepi . Processo :0841506.71.2017.8.10.0001. A consulta pública pelo PJE do TJ. O pedido foi atendido e os nobres procuradores recebem desde então

  5. Pingback: 21,7%: Sintsep rebate nota de repúdio da PGE - Gilberto Léda

Os comentários estão fechados.