NOTA
A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão vem a público repudiar, com veemência, manifestação divulgada no site do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão – SINTSEP, bem como esclarecer o que segue:
1. A Procuradoria Geral do Estado é a instituição responsável pela representação judicial e extrajudicial do Estado do Maranhão, e, consequentemente, pela proteção do patrimônio público e dos interesses da população maranhense, sempre atuando com fundamento nas Leis e nas Constituições Federal e Estadual.
2. A Ação Rescisória nº 0809110-10.2018.8.10.0000, ajuizada pelo Estado do Maranhão, além de ser um instrumento assegurado na legislação processual, possui argumentação desenvolvida com fundamento na Constituição Federal e na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado, sendo, portanto, enganosa a afirmação de que o processo representa uma “manobra jurídica contra um direito adquirido”.
3. Ademais, além de irresponsável, revela-se ofensiva ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e à Procuradoria Geral do Estado a desatinada e ilusória afirmação de que o deferimento do pedido liminar formulado no âmbito do referido processo é “fruto de um acordo político”, frase que repudiamos com veemência.
4. A decisão proferida possui fundamento em jurisprudência sedimentada pelo TJ/MA no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 17015/2016, por meio do qual se fixou a seguinte tese jurídica: “A Lei Estadual nº 8.369/2006 trata de reajustes específicos de vencimentos concedidos a grupos setoriais de servidores, não versando sobre revisão geral anual, sendo incabível, a pretexto de assegurar isonomia, estender a aplicação de seus dispositivos a servidores por ela não contemplados expressamente”.
5. Desse modo, a Procuradoria Geral do Estado entende ser indevido o acréscimo pecuniário de 21,7% (vinte e um inteiros e sete décimos por cento) aos servidores postulantes, pois tal aumento, além de ilegal e inconstitucional, representará uma ampliação de mais de 953 (novecentos e cinquenta e três) milhões de reais ao ano na despesa com pessoal e respectivos encargos sociais, além de um pagamento de retroativo na casa dos bilhões de reais, o que prejudicará imensamente o erário e, por conseguinte, a população.
6. Por fim, a gravíssima acusação de “lobby” decorre de má-fé ou ignorância do SINTSEP, uma vez que a Procuradoria Geral do Estado é instituição técnica e órgão essencial à administração da Justiça, e seus Procuradores atuam em defesa dos interesses do Estado do Maranhão, sendo inerente à advocacia, pública ou privada, a defesa do representado, especialmente mediante a legítima busca por decisões favoráveis.
São Luís (MA), 14 de fevereiro de 2019.
RODRIGO MAIA ROCHA
Procurador-Geral do Estado
Preclaro amigo Gilberto Leda,
Com base na assertiva feita pelo Procurador-Geral do Estado, qual seja, a do não cabimento do direito em tela por quem foi previsto expressamente, como os próprios procuradores recebem, já que também não o foram? Tanto é que recebem liminarmente e utilizando-se da decisão do SINDSEP. Qual a explicação? A eles não se estende o mesmo entendimento?
Vários cargos de nível superior não foram contemplados com esse aumento de 30%, e entraram com a execução recentemente, como por exemplo o cargo de delegado de polícia
Eles recebem sim 21,7, procure se informar.
Procuradores, Delegados, Auditores Fiscais e outros classes de nível superior receberam somente 8,3% na época. Procuradores e Auditores Fiscais recebem desde o ano de 2015 já os Delegados recebem desde 2018.
Eles RECEBEM os 21,07 e os 5.14% ou seja, a nota da PGE eh pura falácia. Eles utilizaram argumentos contra todo serviço público mas sempre da o um jeito se de.se excluírem. PGE recebe os 21.7% há mto tempo.
Sim, todos os cargos da Polícia Civil são de nível superior.
É o inverso
Gilberto, recebem Procuradores e Auditores Fiscais, o segundo até já consta implantado no subsídio, assim como ocorreu com os servidores do Judiciário. Outro fato é que no início da gestão de Dino, houve por motivo de decisão judicial transitada em julgado, a paridade do subsídio dos Delegados de Polícia Civil com o subsídio dos Procuradores. Porém, por lobby do então Procurador Geral Rodrigo Maia que é Procurador de Carreira, houve alteração na forma do recebimento de subsídio para vencimento, onde logo após essa alteração, a paridade com os Delegados foi desfeita e os vencimento bruto de um Subprocurador que equivalia a de um Delegado Classe Especial, passou pra mais de 35 mil (dados do Portal da Transferência), Assim, acima do teto constitucional da época de 33,7 mil. Portanto, se retirar de uma categoria o direto aos 21,7%, que se retire ou que sejam implantado para todas as categorias.
Arrocha, Flávio Dino!!! Bota no “Zé di Toín” desse bando eleitores “esclarecidos” que votaram no Professor de Deus… – “Ďá-lhe neles”, FD!
Sim, todos os cargos da Polícia Civil são de nível superior.
E onde fica o stf? E poque não cancelar todos? Pura malansragem desse gov. Safado.
Por. Vc ser um blogueiro investigavo o que vc crer leva os leitores a crer também. Pergunte a um procurador se eles recebem. Se responderem sim, nao ou não responderem é algo bem mais concreto e palpável do que discorrer do que crer..
Recebem sim, desde nov/17 em uma ação ajuizada pela associação deles. Não perdem nenhuma oportunidade!
amigo, me mande cópia dessa ação
Gilberto, vou ver se acho, até um tempo tinha essa cópia, que inclusive os mesmos fundamentos jurídicos para ajuizar a minha ação. Vou ver se acho.
Já achei… http://gilbertoleda.com.br/2019/02/16/217-ilegal-e-inconstitucional-reajuste-tambem-e-pago-a-procuradores/
Em verdade, os procuradores ajuizaram ação em fins de 2017, valendo- se também do Sintsepi . Processo :0841506.71.2017.8.10.0001. A consulta pública pelo PJE do TJ. O pedido foi atendido e os nobres procuradores recebem desde então
Ficar falando não vai levar à nada os donos do Maranhão ja decidiram. Na próxima eleição votem nele dinovo.
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