O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado Do Maranhão (Sintsep) emitiu ontem (13) uma nota oficial em que considera “estranha” e atribui a “acordo político” a decisão do desembargador José de Ribamar Castro, do Tribunal de Justiça do Maranhão, que culminou com a suspensão liminar dos efeitos de decisões judicias que garantiam o reajuste de 21,7% a servidores estaduais (saiba mais).
Segundo a entidade, a decisão atinge algo em torno de 60 mil servidores do Executivo estadual.
Abaixo, a íntegra do posicionamento do sindicato, publicado em seu site.
O desembargador José de Ribamar Castro concedeu liminar, nesta quarta-feira (13), suspendendo, temporariamente, a implantação dos 21,7% no contracheque dos servidores públicos filiados ao SINTSEP, até o julgamento do mérito da Ação Rescisória pelas Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Aqueles que já tiveram o percentual implantado no contracheque não serão atingidos pela decisão e continuarão recebendo a vantagem, pelo menos até o julgamento do mérito da Ação Rescisória.
Coincidentemente, o despacho foi proferido há apenas alguns dias após o governador Flávio Dino revogar o Decreto 34.593/2018, que autorizava o Estado a descumprir decisões judiciais em casos envolvendo a implantação de vantagens no contracheque dos servidores públicos.
É no mínimo estranha a decisão do desembargador José de Ribamar Castro, que concedeu a liminar sob a alegação de possibilidade de perigo do dano com o comprometimento do equilíbrio financeiro e orçamentário das contas públicas do Estado do Maranhão, caso continuasse a execução da sentença, que determinava as implantações.
No entanto, o próprio Relatório de Gestão Fiscal do segundo quadrimestre de 2018, elaborado pela Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan), aponta que a Despesa Total com Pessoal está em 42,69%, bem abaixo do limite máximo fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 20, I, II, III), que é 49%, e do limite de alerta (art. 59, § 1o, II da LRF), que é 44,10%. Ou seja, a justificativa de possível dano ao equilíbrio financeiro e orçamentário do Estado não tem fundamento.
“Acreditamos que a suspensão da execução da ação dos 21,7% é fruto de um acordo político, uma vez que o despacho foi proferido, coincidentemente, logo após a revogação do decreto, que autorizava o Governo do Estado do Maranhão a descumprir decisões judiciais envolvendo a implantação de reposição salarial ganha na Justiça em benefício de servidores públicos”, afirma Cleinaldo Bil Lopes, coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo e presidente do SINTSEP.
Nunca se viu tanto empenho por parte do governador e do procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, em tentar derrubar as ações que os servidores têm na Justiça contra o Estado do Maranhão. Há, inclusive, informações de que o procurador-geral dedica-se, pessoalmente, a fazer lobby nos gabinetes dos desembargadores, para galgar decisões favoráveis ao Estado.
O SINTSEP continuará na luta para impedir que o Governo do Estado lance mais uma manobra jurídica contra um direito adquirido, cuja legitimidade já foi comprovada, reiteradas vezes, em todas as instâncias da Justiça. A nossa assessoria jurídica já apresentou defesa, o processo vai para parecer do Ministério Público e, posteriormente, concluso para julgamento nas Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do TJMA. Por ora, infelizmente, as execuções em curso estão suspensas até o julgamento do mérito da Ação Rescisória.
O SINTSEP não vai fazer nenhuma força pra reverter essa situação. Está nas mãos, e ao lado do grupo que esta mandando no estado. foi inclusive, cabo eleitoral do ditador Dino. Aos servidores que ajudaram a eleger esse arremedo de ditador, procurem ir chorar no colo dele. Dino, e a maior fraude política do Maranhão em todos os tempos.
Parabéns a esses servidores públicos que ajudaram a reelegê-lo. Trouxas.
abafaro o caso do procurador geral braga sobre nepotismo caso das mortes de doutor mariano e do delegado que se suicidaram por presao no governo dino nao se pode esquecer
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