Crianças de 1 e 10 anos classificadas em concurso público no Maranhão

Um caso, no mínimo, estranho ocorreu na divulgação do resultado de um concurso público para a Prefeitura de Presidente Dutra, no interior do Maranhão.

Segundo os dados de aprovados, disponibilizados no dia 18 de fevereiro, “passaram” nas provas duas crianças: uma de 1 ano, outra de apenas 10 anos de idade.

O certame foi realizado pelo Instituto Gabriel Excelência.

Estão na lista de classificados Luciano Barbosa dos Santos, em 13º lugar para o cargo de Técnico em Radiologia. Segundo o documento, ele nasceu em setembro de 2008, tendo, portanto, apenas 10 anos.

Já Silvana Freitas da Silva nasceu, ainda de acordo com a lista de classificados, no dia 5 de fevereiro de 2018, e teria completado um ano há menos de um mês. Ela foi classificada em segundo lugar para o cargo de Auxiliar de Nutrição (veja aqui a lista completa).

Em nota, o instituto Gabriel Excelência diz que não houve irregularidade no certame, e que as informações prestadas nas fichas de inscrição são de responsabilidade dos candidatos.

Veja abaixo.

Em virtude de algumas especulações e comentários referentes ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra – MA e consequentemente da relação preliminar do resultado da Prova Objetiva (PO) publicada no dia 18.02.2019, conforme previsto no Edital, esclarecemos que:

1º – O Edital nº 001/2018 que normatiza o certame no item 12.14 deixa claro, veja: 2.14 – As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. A empresa executora (Instituto Gabriel Excelência) dispõe do direito de excluir do certame o candidato cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que as informações são inverídicas. Portanto, a instituição não digita cadastro nem ficha de candidato, além disso, desde a inscrição, a homologação, distribuição dos locais de prova e correção são feitas através do sistema eletrônico da executora.

2º – O candidato, ao preencher seus dados e nele constar erro, tem o dever de solicitar a alteração ou correção, veja item 3.3.18 do Edital: 3.3.18–Em caso de erro detectado ou omissão referente a (nome, número da identidade, sexo, endereço e CPF), exceto ao cargo, o candidato terá um prazo de48h(quarenta e oito horas) após a divulgação para recorrer junto à executora, por meio de formulário disponível no endereço eletrônico www.gabrielexcelencia.net.br, enviado para o e-mail [email protected]. Portanto, a empresa não pode ser responsabilizada por um ato que tem que partir do interessado, no caso, o candidato. Não pode a empresa alterar dados por violar as informações prestadas exclusivamente pelo titular.

3º – No caso em questão, mesmo que o candidato seja menor de idade, não pode a instituição negar sua inscrição e nem o seu propósito de fazer o certame. Obviamente, ele não poderá tomar posse.

4º – A idade é um dos critérios de desempate, dependendo do cago, no caso em que ocorra, deve prevalecer na ordem de classificação o mais velho, portanto, em caso de erro neste critério para menos, perde o candidato que errou a data de nascimento no ato do preenchimento de seu cadastro de inscrição e não solicitou a devida correção como previsto no edital item 3.3.18.

5º – Finalizamos afirmando que é notória a intenção de alguns candidatos em desqualificar o certame, por algum interesse que não cabe aqui discutir, mas também é visível a lisura e transparência do concurso, que vem sendo conduzido dentro das normas prevista no Edital nº 001/2018 e em conformidade com a Lei.

Um comentário em “Crianças de 1 e 10 anos classificadas em concurso público no Maranhão

  1. Certamente foi algum erro de digitação na hora da inscrição. No entanto, gostaria mesmo que algum jornalista, que se graduou em Comunicação Social e tem a veia investigativa no sangue e na alma, investigasse fatos curiosos que aconteceram no ultimo concurso publico de Raposa/MA. Este realizado pelo mesmo instituto que organizou o certame de Caxias e a promotoria denunciou irregularidades. Amanhã acontecerá as provas do concurso de Paço do Lumiar, e adivinhem qual a banca organizadora? Daria uma boa matéria e faria justiça a candidatos que realmente estudam, são lesados e esbarram em fatos curiosos que privilegiam algumas pessoas ligadas a gestão municipal. Contudo, me espanto quando vejo que a maioria dos blogs e jornalistas dão bastantes destaques para a política partidária e estão preocupados com as eleições de 2022. Que tal dá uma atenção para questões do cotidiano de leitores que vivem o dia a dia do estado?

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