Conselheiro federal propõe iniciativa privativa da OAB para alterar estatuto da advocacia

No tocante ao tema essencial à instituição, a reforma do estatuto da advocacia e da OAB, a Seccional Maranhão, representada pelo Conselheiro Federal do Maranhão, Daniel Blume, apresentou ao CFOAB a defesa de, através de proposta de Emenda Constitucional, alterar a redação do artigo 133 da Constituição Federal, acrescentando-lhe um parágrafo único com a seguinte redação.

“A lei de que trata o ‘caput’ é de iniciativa privativa da Ordem dos Advogados do Brasil”. O referido artigo 133 diz que o “advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Leia a íntegra da manifestação.