A Prefeitura de São Luís recorrerá da decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 6.113/2016, que dispõe sobre o período mínimo de gratuidade nos estacionamentos privados de São Luís.
O dispositivo garantia 30 minutos de graça a usuários de estacionamentos em shoppings, hospitais e aeroporto.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) avalia que não há um entendimento único firmado sobre o assunto e, por isso, cabe a discussão da matéria.
Os proprietários de estabelecimentos comerciais alegam inconstitucionalidade da lei sob o argumento de ser o ente municipal incompetente para legislar sobre o tema – invocando não se tratar de interesse local –, além de suscitar indevida intervenção na competição empresarial e na operação regular dos estacionamentos.
Já os defensores da lei entendem que o Município pode se imiscuir na questão porque se trata de direito do consumidor.
Prefeitura passa a lei que garante gratuidade. Quem fica menos de meia hora não paga. Estabelecimentos aumentam o preço do estacionamento. Quem fica mais de meia hora estacionado paga a conta de quem usou “de graça”.
Um dia os políticos aprendem que não podem resolver problemas a canetada.
Eu particularmente, utilizo somente Shopping com estacionamento gratuito, Shopping Tropical, tem cuidador atenciosos(chamados flanelinha), não são esses valores absurdos de você ficar 40mm e pagar R$8,00.