O delegado Ney Anderson Gaspar antecipou, em depoimento à Comissão de Segurança Pública e Crime Organizado da Câmara dos Deputados no mês de julho, que o vereador Astro de Ogum (PL) já era alvo de investigação.
“Ele [Jefferson Portela, titular da SSP] mandou fazer a interceptação telefônica do vereador”, declarou..
O delegado citou até o nome da “Operação Constelação”, e afirmou que foi Portela quem determinou a inclusão do número do telefone do vereador Astro de Ogum em escutas, acusando-o de envolvimento no crime de pedofilia.
Portela sempre negou as acusações.
Impressionante que diante fortes indícios da espionagem no Maranhão ninguém faz nada.
Só saberemos a verdade quando federalizar as investigações e abrir o guardião.
Permita-me uma correção técnica !!! É incorreto falar em “crime de pedofilia”, tendo em vista que o ordenamento jurídico não tipifica “pedofilia” como crime e sim transtorno sexual, doença.
Essa é uma classificação da OMS. Para o código penal, trata-se de crime.
“O código penal considera crime a relação sexual ou ato libidinoso (todo ato de satisfação do desejo, ou apetite sexual da pessoa) praticado por adulto com criança ou adolescente menor de 14 anos. Conforme o artigo 241-B do ECA é considerado crime, inclusive, o ato de “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.”
Fonte: http://www.turminha.mpf.mp.br/direitos-das-criancas/18-de-maio/o-que-e-pedofilia
Tem alguma coisa errada ai. Primeiro, as escutas foram DETERMINADAS pela Justiça?? Ora, quem coloca em paralelismo o terminal a ser monitorado É A OPERADORA DE TELEFONIA, e esta o faz, seguindo DETERMINAÇÃO JUDICIAL, e por TEMPO DETERMINADO ( pelo menos era assim). O Procedimento é simples, a AUTORIDADE POLICIAL solicita à Justiça o pleito identificando os terminais e os motivos para tal solicitação. O JUIZ decide se AUTORIZA ou não, se sim, DETERMINA à operadora que aqueles terminais listados sejam “jampeados” ao bloco de conexão do sistema ( par metálico ou fibra) da autoridade policial ( Policia civil ou Federal) solicitante que através de plataformas específicas fazem os monitoramentos ( gravações) que, no caso da SEGUP é uma plataforma da Digitrus, do tipo GUARDIÃO. A Operadora SÓ DISPONIBILIZA o paralelismo através de ORDEM JUDICIAL, aliás, ela NEM trata o assunto com a autoridade policial. Agora, essa autoridade policial PODE SIM enxertar números no pedido à Justiça, e o JUIZ despachar autorizando. Se isso aconteceu, a JUSTIÇA, se for acionada, pode até condenar à prisão o agente fraudador.