Decisões impedem uso de verba extra do Fundef para pagar professores

O Sinproesemma está em polvorosa em todo o Maranhão desde o anúncio de que prefeituras receberão, juntas, bilhões oriundos de diferenças no repasse do antigo Fundef – atualmente substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação (Fundeb).

O sindicato quer que parte desse recurso seja utilizada para pagar uma espécie de abono a professores. E tem feito pressão para que Câmaras Municipais aprovem leis autorizando os prefeitos a fazerem esses pagamentos. Até listas com os valores por prefeitura têm sido organizadas para ajudar profissionais a pressionar os gestores (saiba mais).

Ocorre que os legislativos locais não têm competência para legislar sobre temas que gerem despesa ao Executivo. essa é uma competência do prefeito, a partir do envio dos projetos de lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamentária Anual.

Além disso, já há jurisprudência pacificada – do TJMA, ao TCU – no sentido de que esses recursos do Fundef não podem ser utilizados para pagamento de folha de pessoal, apenas para investimentos.

No Maranhão, em abril deste ano, o presidente do TJ, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, derrubou liminar, em ação proposta pelo Sindicato dos Professores de São Pedro da Água Branca, que havia determinado o bloqueio de 60% da verba.

A entidade de classe pretendia justamente que os valores fossem usados para o pagamento de abonos à categoria.

Ao decidir sobre o caso, o magistrado destacou que as leis do extinto do Fundef e do Fundeb já determinam como deve ser utilizado esse recurso, não cabendo ao sindicato, ou ao Judiciário, imiscuir-se em ato eminentemente discricionário do Poder Executivo.

Desvio de finalidade

Na Bahia, o Tribunal de Contas dos Municípios condenou o prefeito de Baixa Grande, Heraldo Alves Miranda, por desvio de finalidade na aplicação de recursos do extinto Fundef oriundos de precatório judicial pago pela União.

Segundo o TCM-BA, foram gastos de forma irregular R$5,7 milhões no exercício de 2018, que terão agora que ser devolvidos pelo gestor à conta do Fundeb, com recursos do município.

De acordo com o apurado pela Inspetoria Regional da Corte de Contas baiana, esse valor, correspondente a 45,55% do montante total recebido, foi destinada ao pagamento de remunerações de servidores ativos, aposentados, falecidos e exonerados integrantes do magistério municipal e respectivo quadro de apoio, a título de vencimentos e abono salarial extraordinário, contrariando a Resolução TCM nº 1.346/2016, posteriormente alterada pela Resolução TCM nº 1.360/2017 (saiba mais).

É o que pode acontecer com prefeitos maranhenses que utilizem as verbas da mesma forma.

5 pensou em “Decisões impedem uso de verba extra do Fundef para pagar professores

  1. Pois esse dinheiro do Fudef tem que ser rateado entre os professores que trabalharam entre 1996 a 2008 e um direito adquirido

  2. Se dinóquio sorvetao mete a mão nesse dinheiro, adeus!
    Ele não respeita pn e não tem dinheiro que dê pra esse papada.

  3. Só acho triste o fato de vc colocar de forma tão negativa , vc poderia muito bem colocar de uma forma positiva. Que vê um tema Prefeituras podem pagar precatórios caso executivo envie projeto de lei para a câmera. Mais a verdade que a maioria dos blogueiros não trabalham pra informação mais pra governo não sei se é seu caso fazem esse tipo de materia que só confunde a população menos instruida.

  4. Na minha cidade (Santa Luzia-MA)tem um blogueior que segue essa mesma ideia. Distorcer notícias e só busca aquelas que favorece o prefeito. Totalmente parcial, até parece que não precisou de professor na vida. Existe mais decisões favoráveis à classe dos professores referente a rateio dos recursos do fundef do que contra. Mas esse blogueiro só viu as que lhe convém.. Tem algo errado nesse blogue.

  5. (…) No Maranhão, em abril deste ano, o presidente do TJ, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, derrubou liminar, em ação proposta pelo Sindicato dos Professores de São Pedro da Água Branca, que havia determinado o bloqueio de 60% da verba.
    (…)
    Ao decidir sobre o caso, o magistrado destacou que as leis do extinto do Fundef e do Fundeb já determinam como deve ser utilizado esse recurso, não cabendo ao sindicato, ou ao Judiciário, imiscuir-se em ato eminentemente discricionário do Poder Executivo.(…)

    O magistrados agiu certo, pois, nenhum sindicato pode modificar a legislação que diz que: “60% para pagamento dos professor e, 40% outras despesas com educação”.

    LEI Nº 9.424, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996.

    Art. 7º Os recursos do Fundo, incluída a complementação da União, quando for o caso, serão utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurados, pelo menos, 60% (sessenta por cento) para a remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público.

    LEI Nº 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007

    Art. 22. Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

Os comentários estão fechados.