O ex-prefeito de Buriti Bravo Raimundo Nonato Pereira Ferreira teve os direitos políticos suspensos por oito anos depois de ser condenado por improbidade administrativa.
Segundo a denúncia do Ministério Público, ´o ex-gestor teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado através do acórdão PL – TCE nº 957/2012, em razão de várias irregularidades e ilicitudes, dentre as quais se destaca a realização de despensas com aquisição de combustível, gêneros alimentícios, locação de veículos, aquisição de material de expediente e hospitalar, serviços de engenharia, e eventos musicais, sem prévio procedimento licitatório.
Diante disso, a Justiça determinou que Nonato Pereira fizesse o ressarcimento integral do dano no valor de R$ 1.487.122,75 (um milhão, quatrocentos e oitenta e sete mil, cento e vinte dois reais e setenta e cinco centavos), bem como realizar o pagamento de multa civil de valor equivalente. Além disso, o ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo.
A decisão foi proferida pela juíza, Mayana Nadal Sant´Ana Andrade, titular da comarca do município de Buriti Bravo, no dia 16 de dezembro de 2019. E publicada no Diário Oficial do Estado no dia 08 de janeiro de 2020.
Nonato Pereira era vice-prefeito de Buriti Bravo em 2005 quando assumiu o comando do munícipio após a morte do prefeito eleito João Leocádio.
Em 2008 ele foi reeleito e permaneceu até 2012. O seu sucessor político Cid Costa( PTB), ganhou as eleições em seguida, sendo reeleito em 2016 com apoio político do mesmo grupo.
Em 2020, Nonato Pereira, pretende concorrer nas eleições municipais para prefeito (mas sua condenação o impede) e sua principal adversária e a ex-vereadora Luciana Leocádio (PC do B) irmã do ex-prefeito João Leocádio, é a favorita no município para ganhar às eleições.
Nonato Pereira tenta amenizar sua situação na justiça, para arriscar uma candidatura a prefeito nas eleições de 2020. Mas a lei da ficha limpa o impede se candidatar.
Entenda
Condenados na lei da ficha suja estavam na expectativa de serem candidatos nas eleições de 2020, por conta de um trecho da minirreforma eleitoral que estendia até a data da posse o prazo para aferição das condições de elegibilidade dos candidatos. Mas o presidente Jair Bolsonaro vetou, no final de 2019, esse trecho da minirreforma eleitoral.
Hoje, isso ocorre no momento do pedido de registro da candidatura. Ou seja, quem for condenado terá seu registro de candidatura negado.
A Lei da Ficha Limpa, de 2010, impediu a candidatura de políticos que tiveram o mandato cassado, dos que foram condenados em processos criminais por órgão colegiado e daqueles que renunciaram aos seus mandatos para evitar um possível processo de cassação.
É a checagem desse histórico, que será mantida, que é feita até o registro da candidatura.
Diante disso, o ex-prefeito de Buriti Bravo, Nonato Pereira, permanece impossibilitado se ser candidato à prefeito no município.
A condenação em 1ª instância ainda não transitou em julgado, de modo que ainda cabe recurso para a 2ª instância. Como não há condenação por órgão colegiado é incorreto afirmar que o ex-prefeito está inelegível.
Com certeza esse não é amigo de […]. Em nosso Estado o prefeito tem que ser submisso ao ministério público estadual e TCE. A não ser que seja corajoso como o prefeito de São Pedro dos Crentes. Aí o buraco é mais em baixo.
Espera-se que esteja próximo o dia em que os achacadores dos cofres públicos, ou seja, qualquer político ou gestor em geral, ao desviar/causar prejuízo ao erário público tenha a justa e rápida punição. De modo que , o roubo/prejuízo à administração pública em valores até um milhão de reais, deverá custar ao meliante pena mínima de prisão de 15 a 27 anos, em regime fechado, sem direito a progressão de regime, cassação dos direitos políticos por 20 anos a ser cumprida após o cumprimento da prisão, além da devolução integral dos recursos desviados aos cofres públicos com correção monetária, juros de mora e multa mínima de 100℅ a 150℅ sobre os respectivos valores roubados/desaparecidos com uma justificativa esdrúxula apelidada de corrupção, que durante anos sustentou e ainda continua sustentando e, pior, com muitos tentando prorrogar indefinidamente a impunidade. É para todos e, principalmente, para estes que o nosso ordenamento jurídico deve adotar urgentemente os dispositivos legais e constitucionais aqui propostos.
Em caso do valor desviado/prejuízo causado à administração pública ser superior a um milhão de reais o responsável pelo mau feito deverá ter pena mínima de 28 a 40 anos de prisão, sem direito a progressão de regime, devolução integral dos recursos aos cofres públicos com correção monetária, juros de mora, multa mínima de 150℅ a 250℅ sobre os valores desviados/ prejuízos causados ao erário, além de cassação dos direitos políticos por 35 anos a ser cumprida após o cumprimento da respectiva prisão. Esta será a receita legal para intimidar os políticos/gestores sem compromisso com a verdade, com a coisa pública, com a honestidade e, tampouco, com as boas práticas administrativas.