Soldado tenta habeas copus contra prisões disciplinares na PMMA

Um soldado da Polícia Militar impetrou na Auditoria da Justiça Militar do Maranhão um pedido de habeas corpus contra todas as prisões disciplinares efetivadas ou em vias de cumprimento na corporação.

Na ação, Leonardo Castro Almeida aponta que o Comando Geral da PMMA está descumprindo a Lei nº 13.967/2019, de dezembro do ano passado, que extingue a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.

No caso do Maranhão, a cúpula da PM deixou de aplicar o que diz a nova lei sob o argumento de que há um prazo máximo de 12 meses para que os Estados e DF a regulamentem e implementem.

O caso será julgado pelo juiz Milvan Gedeon Gomes, atualmente respondendo pela Auditoria da Justiça Militar. Ele não concedeu a liminar pretendida – mas já abriu prazo para manifestação do Ministério Público e da PMMA, antes de decidir sobre o mérito da questão.

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  1. Deveria ter concedido. Pois, não haveria razão para consulta se existe uma lei que trata do tema. Réu preso em medida arbitrária não tem que protelar.

    • primeiro que ele não é réu visto que para figurar como réu deve haver processo e as prisões administrativas ensejam procedimento. Segundo, a própria CF traz no seu artigo 142 § 2 vedação expressa a concessão de HC em prisões disciplinares militares. Para o Min Alexandre de Moraes não se discute o mérito das prisões disciplinares militares, apenas juizo de legalidade, o que recomenda o juiz a abrir vistas ao MP e examinar o caso com a cautela devida. Terceiro, a novel lei dá um prazo de 12 meses para que os estados se adequem á nova previsão. Interpretar algo diferente do que a própria lei prevê é dar azo a interpretação extensiva a lei. E por que as prisões disciplinares localizam-se no âmbito administrativo, sendo esfera que goza de independência. Dessa forma, o CMT GERAL ESTÁ CORRETO em orientar seus comandados a deliberar pela permanência das punições disciplinares.

  2. A mesma Lei, estabelece carencia de 12 meses para q as PMs elaborem seus Códigos de Etica e Conduta até a aplicação efetiva.

  3. A Lei tem que ser cumprida imediatamente! O art. 4 da Lei 13.967/19 é claro: ENTRA EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO. Temos fé que a justiça vai julgar favorável 🙏🏻🙏🏻 CHEGA DE PRISÕES POR ATRASO, FALTA, BARBA MAL FEITA, CABELO MAL CORTADO E ETC…

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