O procurador de Justiça do Maranhão Francisco das Chagas Barros protocolou no Triunal de Justiça, no dia 17 de dezembro, pedido para que seja cumprida a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirmou o afastamento do prefeito de Olho d’Água das Cunhãs, Rodrigo Oliveira.
A decisão é da Sexta Turma do STJ, que, por unanimidade, reconheceu o acórdão da 2ª Câmara Criminal do TJ determinando o afastamento do gestor. O pedido agora aguarda decisão do TJ, para que seja cumprido na prática, com a devida posse da vice-prefeita, Viliane Costa (PL).
Rodrigo Oliveira foi afastado do posto em novembro de 2018, por decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (reveja).
Segundo denúncia do Ministério Público, existem indícios de que um procedimento licitatório pode ter sido direcionado à empresa Esmeralda Locações, Construções e Serviços. Em tese, ainda de acordo com o MP, as condutas teriam causado prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 874.060,00.
Depois disso, o prefeito recorreu ao STJ e, concomitantemente, solicitou que o TJ concedesse efeito suspensivo a esse recurso. O que conseguiu.
No dia 5 de dezembro do ano passado, contudo, o STJ decidiu pelo desprovimento do recurso, o que, segundo o entendimento do MP, afasta “o óbice ao efetivo afastamento do gestor municipal do cargo que ora ocupa” (leia aqui a íntegra do pedido).
Rodrigo Oliveira, portanto, encontra-se no cargo de prefeito atualmente, mas “respira por aparelhos”. Além do caso em que já teve determinado seu afastamento, ele responde a mais seis ações criminais e sete de improbidade administrativa no TJ.
E mais: todas com denúncias foram recebidas e com várias liminares de bloqueio de bens.
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