O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou proposta do maranhense Daniel Blume para que seja apresentada PEC para alterar a redação do artigo 133 da Constituição Federal, acrescentando-lhe um parágrafo único com a seguinte redação:
“A lei de que trata o ‘caput’ é de iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil”.
“O referido artigo 133 diz que o ‘advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei'”, destacou o conselheiro do Maranhão ao defender a proposta.
Em manifestação sobre o assunto, Blume pontuou que, apesar da menção sobre o assunto na Constituição, a legislação infraconstitucional não garante ser de iniciativa da própria Ordem qualquer alteração no estatuto da advocacia.
“No que tange à Advocacia, citados dispositivos constitucionais fazem notória alusão ao Estatuto da Advocacia e da OAB, editado por meio da Lei n. 8906/1994. Sucede que a legislação infraconstitucional que cuida da Advocacia deveria ser de iniciativa da própria Ordem, conforme se dá com o Ministério Público, cujus integrantes também desempenham função essencial à justiça, na linha do art. 127 da Constituição Federal. Portanto, a questão tratada aqui é de lege ferenda, com esteio nos Princípios Constitucionais da Isonomia e da Proporcionalidade. Visa também garantir simetria entre as instituições que congregam as funções essenciais à justiça previstas pela própria Constituição Federal”, completou.