A 3ª Vara Criminal de São Luís condenou o ex-superintendente Tiago Bardal à perda do cargo de Delegado de Polícia Civil do Estado do Maranhão. A sentença, assinada pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, Auxiliar de Entrância Final e respondendo pela unidade judicial, também condena o ex-delegado e ex-superintendente da Superintendência Estadual de Investigações Criminais – SEIC a dois anos de reclusão e três meses de detenção, pelos crimes de apropriação indevida e prevaricação (saiba mais).
A pena privativa de liberdade foi convertida, pela Justiça, em restritiva de direitos, obedecendo aos requisitos legais do artigo 44 do Código Penal. “Considerando que o réu respondeu ao processo em liberdade, deixo de decretar a sua prisão preventiva (art. 312, CPP), uma vez que o mesmo não criou embaraço à instrução processual, além de ter recebido pena diminuta”, frisa o documento.
Na denúncia, apresentada pelo Ministério Público Estadual – MPMA, no dia 1º de março de 2018, consta que uma delegada de Polícia Civil que assumiu o cargo de Superintendente Estadual de Investigações Criminais teria encontrado alguns documentos deixados pelo antecessor, Tiago Bardal, que indicavam a prática delitiva por parte deste, quando do exercício do cargo de Superintendente.
De posse dos documentos, o delegado-geral de Polícia Civil verificou um procedimento policial originado da prisão em flagrante de Egildo Silva Campos, conhecido pela alcunha de “Diabo Louro”, ocorrida em 21 de dezembro de 2016, no Povoado Santeiro, em Viana, em razão da suposta prática do crime de contrabando de 43 caixas de cigarros, avaliadas em R$ 273 mil reais.
O MP frisa, ainda, que nada foi encontrado na SEIC, que pudesse indicar que o procedimento tivesse sido concluído ou encaminhado a outra autoridade policial para prosseguimento, além de não ter sido encontrada a mercadoria apreendida.
Ouvido pela Polícia, o delegado regional de Viana confirmou que, em meados de dezembro de 2016, aproximadamente dia 20, quando estava de folga, recebeu um telefonema do então Superintendente da SEIC. No telefonema, Tiago Bardal informou que havia sido feita a condução, pela Polícia Militar, para a Delegacia Regional de Viana, de um indivíduo, Diabo Louro, que estaria transitando em uma Van na posse de certa quantidade de cigarros com suspeita de contrabando. “Sendo solicitado pelo denunciado que não tomasse qualquer providência, pois poderia prejudicar a investigação de outro caso mais complexo, supostamente presidido pelo acusado, denominado Ação Controlada”, frisa a denúncia.
Bardhal se fudeu! Agora cabe a pergunta: será se ele não estivesse num confronto com o secretario de Segurança do Governo do Estado nas denúncias do Caso Espionagem na SSP ele teria recebido essa condenação? E se o governo já não fosse o denunciado?
Meu amigo gordinho dos whisky. Comprei muitas caixas de Black Label barato na mão dele! Que triste!
Muito estranho.
Em consulta no site do Tribunal de Justiça se verifica que o processo estava conclusos para sentença com o juiz titular desde agosto de 2019.
Agora em fevereiro aparece um juiz auxiliar que avoca o processo que estava com o Juiz titular e profere a sentença.
Hum……..
Perseguição!
Cadeia nesse […]… enganou a população, se fazendo passar por um homem sério …que colha o q plantou !!!
Esta sentença é parcial e favorece ao governador e secretário de segurança pública, justamente pelo fato do referido acusado ter denunciado práticas ilegais por parte do senhor Jeferson Portela a mando do Flávio Dino. Lamentável !!
#ForaComunistas