O juiz Raniel Barbosa Nunes, da 79ª Zona Eleitoral, em Tuntum, proferiu ontem a primeira decisão judicial contra suposta campanha antecipada em 2020.
Atendendo pedido formulado em representação do Ministério Público Eleitoral, o magistrado concedeu liminar proibindo a divulgação em redes sociais de imagem, mídia ou cor alusiva ao grupo político do prefeito Cleomar Tema – conhecido na cidade como grupo da Labigó -, ou do seu pré-candidato a prefeito, Dida do Tio Luís, num bloco de carnaval denomimado “Vem com o Tio”.
Para Nunes, a brincadeira estava sendo usada para promover eleitoralmente o pré-candidato.
“Analisando os fatos, verifica-se a presença do fumus boni iuris, pela documentação colacionada aos autos em que constam prints de redes sociais de pessoas veiculando convites para o bloco “VEM COM O TIO”, fazendo alusão a cores e símbolos do partido, assim como o anúncio da pré-candidatura do noticiado. Verifica-se, ainda, o periculum in mora, visto que há indícios suficientes de que os requeridos irão fazer o uso promocional em favor das suas candidaturas através do evento contestado, causando possível prejuízo às candidaturas dos demais grupos políticos”, despachou.
Daqui mais uns anos, candidato vai ter que se esconder dentro de um buraco, ficar totalmente incomunicável e só reaparecer no dia determinado para início de campanha.
O mundo já foi um lugar muito bom, o besteirol tá acabando com nosso planeta.
Tuntum não existe JUSTIÇA !!
O certo é fazer Denúncias em Brasília, CNJ, PF, MPF, em Brasília resolve rápido tudo isso.
Sabe tudo. Professor de noosotros, que pensamos que denúncias à PF e MPF só de verbas federais.
Aprende, Armando!!