Contra coronavírus, TJ suspende sessões presenciais não urgentes

(Foto:  Marcio James/Semcom)

Portaria conjunta nº 72020, assinada na manhã desta terça-feira (17) pelos desembargadores Joaquim Figueiredo e Marcelo Carvalho Silva, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e corregedor-geral da Justiça, respectivamente, dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no Poder Judiciário estadual.

A decisão considerou que a classificação da situação mundial do novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna.

Os dirigentes do Poder Judiciário também consideraram a necessidade de preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, auxiliares de justiça, colaboradores e jurisdicionados, além da necessidade de manter o pleno funcionamento dos serviços da Justiça do Maranhão e reduzir as possibilidades de disseminação e contágio do coronavírus causador da COVID-19, que tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas.

Para tanto, a portaria considera os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização de serviços mediante teletrabalho, além de medidas já tomadas pelo TJMA, pelos tribunais superiores e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

SESSÕES SUSPENSAS

Até o dia 31 de março, ficam suspensas as sessões presenciais de julgamento e audiências, no âmbito do Tribunal de Justiça, ressalvados os casos considerados urgentes e os de réus presos. Havendo a necessidade de sessões presenciais, somente terão acesso aos locais de julgamento as partes e os advogados dos processos da pauta do dia e os participantes habilitados em audiências públicas.

Também ficam suspensas as audiências judiciais em casos não urgentes e as sessões de julgamento da Turmas Recursais, ressalvadas as audiências e sessões de julgamento com réu preso, as sessões do Tribunal do Júri com réu preso e aquelas destinadas a evitar perda ou perecimento de direito, até a mesma data.

MEDIDAS

Um comentário em “Contra coronavírus, TJ suspende sessões presenciais não urgentes

  1. Teria com suspender era o atendimento. O presidente se preocupa muito com os bacanas do TJ e não tá nem aí para os servidores que estão nos fóruns.

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