A Justiça Federal indeferiu um pedido do governo Flávio Dino (PCdoB) para que fossem suspensos, liminarmente, todos os voos comerciais ao Maranhão. A ação foi protocolada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A decisão aponta que essa seria uma atribuição federal, não estadual.
“Em face da emergência sanitária, ingressamos na Justiça Federal pedindo a interrupção de voos comerciais de passageiros para o Maranhão, evidentemente com exceções a cargas e casos urgentes a serem analisados. Infelizmente o juiz negou a liminar”, explicou o governador, em postagem no Twitter.
“Infelizmente o juiz considerou que a atribuição pertence ao Governo Federal”, completou.
Na sexta-feira (20), o comunista já havia conseguido, via Justiça Federal, a imposição de barreiras sanitárias nos aeroportos maranhenses (saiba mais).
Dino, uma vez mais, envergonha sua condição de ex-juiz federal. Demonstra ou ignorância da competência do Governo Federal, e não do Governo estadual para disciplinar a matéria; ou arrogância, para tentar usurpar competência do Governo Federal. Recebeu a devida e fundamentada decisão negativa da Justiça Federal no Maranhão. Outro não poderia ser o previsível resultado.
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