Pronunciamento do governador @FlavioDino solicitou que prefeitos tomem medidas protetivas para evitar disseminação da Covid-19 e que população evite viagens durante Semana Santa. pic.twitter.com/WXqtIbR1PG
— Rádio Timbira (@radiotimbira) April 7, 2020
O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), fez hoje um importante e correto apelo aos maranhenses: em pronunciamento gravado no Palácio dos Leões, ele pediu que os maranhenses evitem viagens durante o período de Semana Santa, para não aumentar a capacidade de propagação do novo coronavírus (Covid-19) no feriado.
Segundo ele, um ofício com recomendação sobre o assunto foi encaminhado à Famem. “Os prefeitos podem e devem adotar medidas protetivas das suas respectivas cidades”, disse.
Dino informou mais: editará ainda nesta terça-feira (7) um ato restringindo a saída de pessoas de São Luís, em virtude da concentração de casos da Covid-19 na capital.
“Se muitas pessoas aproveitarem o feriadão e viajarem para outras partes do nosso território, nós teremos o espalhamento desses casos em muitas partes simultaneamente”, destacou.
A medida é extremamente prudente e acertada. Não é mais necessário dizer da facilidade e da velocidade de propagação desse vírus.
Se os casos estão concentrados em São Luís, que, bem ou mal, ainda tem alguma capacidade de leitos de UTI para atender casos graves, o mais prudente é mesmo restringir ao máximo a possibilidade de a doença avançar Maranhão adentro.
Ou, então, corre-se o risco de levar o vírus, com velocidade incomum, a cidades que sequer possuem hospitais com alguma estrutura para atenção básica, quem dirá UTIs…
O direito de ir e vir está expresso na constituição federal de 1988, que se encontra no artigo 5º, inciso XV: “É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou sair com seus bens”
Todo cidadão tem direito de se locomover livremente nas ruas, nas praças, nos lugares públicos, sem temor de serem privados de locomoção”.
Só pra esclarecer, decreto não pode sustar efeitos de lei. Logo, o governador não pode decretar a proibição das pessoas saírem de qualquer lugar e ir para qualquer lugar.
Para ele decretar tal medida, tem que determinar o estado de sitio.
Erradissimo. A obrigaçao de Dino era ter aberto e equipado hospitais. Nao fechado. O povo tem direito de ir e vir. Totalmente autoritario.
Potências mundiais, com orçamentos trilionários, não conseguem atender à demanda por leitos criada pela rápida expansão do novo coronavírus. Mas a Cacá acha que no Maranhão seria possível.
Deixemos o debate político de lado nesse momento.
Proibir o tráfego de pessoas não é possível não diante do que prescreve a ordem constitucional. O que pode e deve é promover à conscientização social para que evitem viagens. Proibir jamais.
Quanto mais os governos restringem direitos básicos como a liberdade de ir e vir (mesmo que o pressuposto seja a contenção do vírus), mais a população em geral se sente curiosamente confortada. É algo curioso.
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