O Ministério Público do Maranhão (MPMA) reagiu ontem às críticas de juízes criminais do Maranhão a respeito de medidas adotadas pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) que, segundo eles, na prática, têm inviabilizado a tramitação de processos criminais no atual momento de combate à expansão do novo coronavírus (Covid-19) – saiba mais.
No Maranhão, não há digitalização desses autos, todos são físicos. Agora, segundo magistrados ouvidos pelo Blog do Gilberto Léda, estes processos estão em sua maioria parados diante da negativa de alguns titulares das promotorias criminais de recebê-los fisicamente para despachar – exigem que os documentos sejam digitalizados.
Ao reagir às manifestações de vários juízes, o MP atacou um provimento do desembargador Marcelo Carvalho Silva, corregedor-geral da Justiça do Maranhão, enviado a todos os juízes do estado. Para o órgão, que se posicionou por meio da Secretaria para Assuntos Institucionais, trata-se de ato “unilateral e inesperado”.
No provimento, Carvalho Silva destaca a necessidade de se priorizar os processos criminais – ainda mais os de pessoas presas – durante o período de vigência da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece o regime de “Plantão Extraordinário” na Justiça de todo o país enquanto durarem as medias de contenção da Covid-19. Ele aponta, ainda, expressamente, a vedação à intimação do MP e da Defensoria Pública do Estado (DPE) por “malote digital ou por correio eletrônico”. Segundo ele, isso se deve ao fato de que, justamente agora em que o quadro de pessoas no Judiciário está reduzido por conta da Covid-19, seria impossível digitalizar-se todos os processos criminais em tramitação.
Para o MP, a medida da CGJ contraria determinações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde sobre posturas a serem adotadas durante a fase isolamento ou distanciamento social para conter a rápida expansão do vírus.
“Por entender que o Provimento n. 132020, da lavra do Excelentíssimo Corregedor-Geral de Justiça do Maranhão, ao prever a possibilidade de realização de audiências presenciais (com vítimas, testemunhas e réus presos recambiados dos presídios) e o encaminhamento de autos físicos (potenciais condutores do vírus) nos casos em que elenca, configura medida contrária às orientações das autoridades de saúde, em momento tão delicado onde o isolamento social tem se mostrado a única solução para conter a propagação do vírus, o MPMA ingressou junto ao Conselho Nacional de Justiça com uma Reclamação com Pedido de Liminar em face do referido ato normativo, sempre com o respeito institucional e harmonia democrática que devem nortear os órgãos que integram o sistema de justiça”, diz trecho do comunicado.
O MP alega, ainda, que mesmo em trabalho remoto, tem mantido alta produtividade dos seus membros. “O Ministério Público do Maranhão continua a cumprir a sua missão constitucional. Nesse período, houve mais 70.000 manifestações em 45.897 protocolos (judiciais e extrajudiciais); criação de 5.662 novos protocolos, isso apenas na área finalística. Na área meio foram autuados 575 novos processos; houve 8.836 movimentos em processos existentes, bem como 23.468 movimentações em documentos. A Ouvidoria recebeu 562 demandas, que tiveram seu regular encaminhamento. Foram editados atos, portarias, bem como expedidas recomendações, notas técnicas e ajuizadas ações perante o Poder Judiciário”, acrescenta a nota oficial, alegando, ainda, que “o novo regime, portanto, não prejudicou a produtividade dos membros e servidores”.
Em sua manifestação sobre o tema, a Secretaria para Assuntos Institucionais usa como exemplo para embasar a postura adotada pelo MP um decreto do governo Flávio Dino (PCdoB) que “suspendeu o acesso aos autos físicos dos processos administrativos com tramitação no âmbito do Executivo Estadual”.
“Não há, nem haverá, recusa na prática de atos processuais. Postula-se, tão somente, que os mesmos sejam praticados pelos meios eletrônicos disponíveis, sem qualquer tipo de prejuízos à sociedade”, completa.
Como revelado na segunda-feira pelo blog, a postura dos promotores no caso tem base num ato do procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, determinando que “as atividades incompatíveis com o trabalho remoto ficam suspensas, a partir do dia 23/03/2020, no âmbito do Ministério Público doEstado do Maranhão”.
A medida é corroborada, ainda, por um ofício do corregedor-geral do Ministério Público, procurador Eduardo Nicolau, no qual ele diz que nenhum membro do MP será alvo de ação disciplinar por se negar a despachar presencialmente durante a pandemia. “Nenhuma ação de persecução disciplinar será adotada por esta unidade correcional contra o membro que se recusar a qualquer tipo de exposição que possa resultar em dano à sua própria saúde ou de terceiro”, disse ele, na comunicação encaminhada a todos os promotores.
Tanto o procurador-geral, quanto do corregedor, amparam-se numa decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que determinou a adoção de “medidas uniformes de prevenção em todos os ramos do Ministério Público brasileiro visando a resguardar a saúde de membros, servidores, estagiários, terceirizados e usuários, evitando o contágio e a disseminação do Coronavírus (Covid-19)”.
Os juízes reclamam, contudo, que, no caso do Maranhão, o MP deixou de observar um trecho da decisão do CNMP determinando uma escala de plantão extraordinário, com rodízio, em dia de semana.
“Sem prejuízo do teletrabalho referido no item ‘e’, as Promotorias e as Procuradorias de Justiça, e os Grupos de Atuação Especial, estabelecerão escala para atuação no plantão judicial extraordinário, mantido nos dias de semana, por meio de rodízio e de forma igualitária”, diz o trecho, que, segundo os magistrados, foi ignorado pelo comando do Ministério Público estadual.
Esses promotores querem é ganhar 35 mil reais por mês na moleza.
Embora trabalhar gente.
Uma classe de incompetentes. Esse procurador geral de justiça é […]de Flávio Dino.