As lojas que desrespeitarem decreto estadual determinando o fechamento de algumas categorias de estabelecimentos comerciais durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) poderão ser multados em até R% 1,5 milhão.
Interdição parcial ou total do negócio também podem ser aplicadas.
As multas, quando aplicadas, têm valor mínimo de R$ 2 mil, segundo valores estipulados na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, citada num dos decretos do governador Flávio Dino (PCdoB).
DINÓQUIO sorvetao só pensa em roubar ou outros. Os comerciantes tudo falidos e Ele, dinóquio, querendo multar os caras.
Em Bacabal todo o comércio sem distinção está funcionando a todo vapor. A polícia vai e vem e nada acontece.
Isso se chama extorsão. Se o camarada não se alinhar pra ficar fora do decreto, como Ótica Diniz e Potiguar, multa nele.