A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na quinta-feira (9), habilitação, na condição de terceira interessada, no Procedimento de Controle Administrativo movido pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) contra o Provimento nº 13/2020, editado pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), que regulamentou a prática de atos processuais criminais durante a pandemia da Covid-19.
O caso vem sendo acompanhado de perto pelo Blog do Gilberto Léda (saiba mais).
Em sua manifestação junto ao CNJ, a AMMA expressa apoio à CGJ-MA, argumentando que o referido ato normativo está em plena conformidade com a Resolução n. 313/2020 e a Recomendação n. 62/2020, ambas do próprio Conselho, editadas para combater a propagação do Covid-19.
Segundo a AMMA, o ato da CGJ/MA em nada contraria a regulamentação anterior do Tribunal de Justiça e da própria Corregedoria-Geral da Justiça sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo Covid-19, tratando-se de regulamentação específica aos feitos criminais.
Contestando os argumentos do Ministério Público Estadual, a AMMA destaca que o próprio Conselho Nacional do Ministério Público, nos autos do Pedido de Providências n. 1.00203/2020-48, determinou que, “sem prejuízo do teletrabalho, as Promotorias e as Procuradorias de Justiça, e os Grupos de Atuação Especial, deveriam estabelecer escala para atuação no plantão judicial extraordinário, mantido nos dias de semana, por meio de rodízio e de forma igualitária”.
Por vários outros pontos elencados em sua manifestação, a AMMA requer ao CNJ, além do ingresso no PCA, que seja indeferido o pedido de concessão de medida liminar formulado pelo Ministério Público Estadual do Maranhão, bem como o arquivamento do referido procedimento, ante a sua total improcedência.
Em manifestação no mesmo procedimento, como mostrou o blog mais cedo, o corregedor-geral da Justiça do Maranhão, desembargador Marcelo Carvalho Silva, disparou, uma série de críticas ao procurador-geral de Justiça do estado, Luiz Gonzaga Martins Coelho, ao corregedor do MP, procurador Eduardo Nicolau, e aos promotores que têm se negado a receber processos criminais físicos para despachar – estes exigem que os documentos sejam digitalizados para poder se manifestar nos autos, como forma de evitar contatos nesse momento de combate à pandemia do novo coronavírus (saiba mais).
O caso foi parar no CNJ depois que Gonzaga protocolou uma reclamação pedindo a sustação dos efeitos dos trechos do provimento da CGJ que vedam a remessa eletrônica de processos criminais aos promotores.
Intimado a prestar informações, Marcelo Carvalho defendeu o Provimento, destacou que o pedido do MP ataca equivocadamente o provimento da Corregedoria – quando deveria insurgir-se, se fosse o caso, contra a Portaria Conjunta nº 162020, da Presidência e da Corregedoria do TJMA -, apontou diversas contradições na postura do MP e criticou o encerramento do trabalho presencial em promotorias do Maranhão.
Perfeitamente possível o pedido do MP para que digitalizem os processos físicos para evitar a propagação do vírus! O judiciário quer proteger seus servidores e por em risco os servidores do MP? A AMMA deveria exigir isso também para proteger seus juízes.