O deputado federal Edilázio Júnior (PSD) apresentou o Projeto de Lei n. 1726/2020, que estabelece a possibilidade de realização de convênio entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, a fim de viabilizar, de modo menos burocrático, a cessão recíproca de servidores públicos federais, de servidores públicos estaduais e de servidores públicos municipais da área da saúde, entre os entes federados, em situações de calamidade pública.
O projeto atende de forma emergencial a uma necessidade pública de saúde em meio ao combate à pandemia do Covid-19, o novo coronavírus, no país.
Edilázio enfatizou que depois de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter classificado o Covid-19 como uma pandemia e vários países terem decretado estado de calamidade pública, a exemplo do Brasil, “são necessárias medidas emergenciais de proteção à saúde das pessoas, medidas essas que implicam em descumprimento ou readequação de normas jurídicas e/ou administrativas em vigor, assim como implementação emergencial de outras regras menos burocráticas, visando a cessão mais célere de servidores públicos efetivos da área da saúde, ainda que não devidamente previstas ou regulamentadas”.
“Isso para atender a alta demanda desses profissionais em locais do Brasil onde a pandemia tem feito com que a necessidade de mais trabalhadores da área da saúde esteja maior que em locais onde não há casos ou a quantidade é ínfima”, explicou.
Edilázio afirmou que o projeto estimula e regulamenta a elaboração de convênios entre governos federal, estaduais e municipais e assegura a disponibilização de um número maior de profissionais em áreas onde há maior demanda de pacientes infectados pelo vírus.