A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na manhã desta segunda-feira (11), em Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, o Projeto de Lei 081/2020, de autoria do deputado estadual Dr. Yglésio (PROS), que trata da suspensão de prazos de todos os concursos públicos no estado.
O projeto determina que “fica sobrestada a validade dos concursos públicos realizados, independentemente de homologação, anteriormente à publicação do Decreto nº 35.677 de 2020, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pelo Estado do Maranhão”.
O deputado Dr. Yglésio explica que o projeto abrange todos os concursos públicos sob a responsabilidade dos poderes do Estado, englobando a administração direta ou indireta, que tenham sido realizados e ainda não finalizados até a edição do Decreto nº 35.677 de 2020, no Maranhão.
“O objetivo deste projeto é suspender os prazos dos concursos públicos, a fim de que só passem a valer depois do término do estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Trata-se de uma medida que pretende evitar prejuízos aos direitos dos participantes de seleções públicas por motivos alheios às suas vontades”, frisou o autor do projeto de lei.
Yglésio lembrou que, há poucos dias, o governador Flávio Dino anunciou a prorrogação do prazo do concurso da Polícia Militar do Estado do Maranhão, estendendo para o ano de 2022. Com a proposição do parlamentar, a nova lei engloba todos os concursos públicos, como o da Secretaria Estadual da Fazenda do Maranhão (Sefaz).
Yglésio frisou que a suspensão dos prazos relativos aos concursos públicos deve-se à pandemia do novo coronavirus.
“Sabe-se que o mundo enfrenta um grande desafio social, sanitário e econômico para superação desse quadro, não estando a administração pública imune aos efeitos causados. Em âmbito nacional, o Parlamento brasileiro reconheceu, para os fins do Art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020. No mesmo sentido, em âmbito estadual, foi editado o Decreto nº 35.677 de 2020”, argumentou o deputado Dr. Yglesio.