Recentemente foi sancionada a Lei Estadual nº 11.259 de 2020 que, por conta pandemia de covid-19 e o consequente fechamento das escolas, prevê que as instituições de ensino privado maranhenses concedam descontos nas mensalidades dos alunos de acordo com a quantidade de alunos que as instituições possuírem: até 200 alunos, 10%; entre 200 e 400 alunos, 20%; e mais de 400 alunos, o desconto será de 30% nas mensalidades.
Mesmo sabendo da existência dessa lei, muitas instituições não chegaram a ceder o desconto aos alunos, dando destaque às escolas de ensino infantil, alegando não estarem explicitamente citadas e inclusas na lei em questão. Essa situação prejudica os pais no sentido de que seus filhos não têm acesso ao desconto mesmo não tendo aulas e demais atividades presencialmente.
Inclusão da educação infantil
Por conta disso, o deputado estadual Dr. Yglésio (PROS), protocolou na Assembleia Legislativa um projeto que edita alguns pontos da Lei das Mensalidades e um deles é exatamente a inclusão das instituições de ensino infantil. Isso porque, como o argumento dessas instituições era a não presença da educação infantil no rol das obrigações, o projeto de lei, caso aprovado, as incluirá na lei das mensalidades.
A inclusão explícita dessas instituições na lei reforça ainda mais o direito aos descontos também aos alunos da educação infantil e, além disso, evita que as escolas tenham atitudes de má fé com os pais dos alunos alegando que não estavam enquadradas nos requisitos obrigatórios da Lei das Mensalidades e, por conta disso, não seriam obrigadas a conceder o desconto.
“Já que as escolas estavam se aproveitando da brecha na lei, tivemos que adicionar ‘educação infantil’ na lei para que as escolas sejam obrigadas a cederem o desconto aos alunos”, explicou o deputado Yglésio.
Descontos retroativos
Além da educação infantil, a emenda do parlamentar ainda destaca que as instituições privadas deverão conceder descontos retroativos aos alunos. Essa obrigação já está presente na lei sancionada, mas o deputado Dr. Yglésio deixou mais cristalino o direito dos pais. Isso significa que, mesmo que a lei tenha sido aprovada durante a pandemia da covid-19, o efeito dela segue a mesma data do decreto do Governo do Estado, isto é, a partir do dia 16 de março de 2020.
Assim, como o decreto do governo estadual foi publicado no mês de março, as mensalidades referentes a este mês deverão conter os descontos previstos em lei, além de serem concedidos nas próximas mensalidades e até o final do ano.
As edições propostas pelo deputado estadual Dr. Yglésio (PROS) são uma maneira de aprimorar ainda mais a Lei das Mensalidades de modo que os todas as partes sejam proporcionalmente assistidas tendo em vista o atual cenário em que vivemos no Maranhão.
Gostaria também de saber do interesse do Deputado quanto ao ensino público,… Do município de São Luís e do Governo do Estado!
Esse é um Zé ruela! E faculdades E escolas que já tinham dado desconto antes mesmo dessa lei imbecil?! Como é que fica?!
Meus filhos estudam em uma escola que dá um desconto de 10% aqueles que pagarem em dia as mensalidades. O desconto do governo é encima do valor já descontado para quem paga em dia ou já é o mesmo que a escola concede aos alunos?
E as escolas que possui o inglês biligue, e este é pago separadamente do boleto da escola, como fica, também tem que o deconto de 10%?
Perdão, em cima