Em decisão unânime, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve o afastamento do prefeito do município de Olho d’Água das Cunhas, Rodrigo Araújo de Oliveira, em julgamento de agravo interno. De acordo com o voto do relator, desembargador José Luiz Almeida, há necessidade da manutenção da medida cautelar de afastamento, notadamente em razão da concreta probabilidade de o agravante, na chefia do Poder Executivo Municipal, voltar a praticar as condutas lesivas ao erário pelas quais vem sendo acusado, em diversas ações penais e cíveis.
O relator rememorou que, nos autos, Rodrigo de Oliveira é acusado de, no exercício do cargo de prefeito, em conluio com cinco outros réus, ter praticado as condutas descritas nos artigos 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67 (que trata de crimes de responsabilidade dos prefeitos), e 90, da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações), que, em tese, beneficiaram a contratação da empresa Esmeralda Locações, Construções e Serviços, e que, em princípio, causaram prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 874.060,00.
Rodrigo Oliveira foi afastado do posto em novembro de 2018, por decisão da própria 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (saiba mais).
Depois disso, o prefeito recorreu ao STJ e, concomitantemente, solicitou que o TJ concedesse efeito suspensivo a esse recurso. O que conseguiu.
No dia 5 de dezembro do ano passado, contudo, o STJ decidiu pelo desprovimento do recurso, o que, segundo o entendimento do MP, afastava “o óbice ao efetivo afastamento do gestor municipal do cargo que ora ocupa” (leia aqui a íntegra do pedido). O que, agora, foi confirmado pelo colegiado.