Ex-terceirizados do Detran lutam há seis anos para receber direitos

Um grupo de 68 ex-funcionários terceirizados do Detran-MA diz que luta na Justiça do Trabalho há quase seis anos para receber direitos trabalhistas após seus desligamentos.

Os trabalhadores afirmam que foram contratados pela empresa Diplomata para atuar no órgão. Em 2015, no entanto, foram todos demitidos, e nunca conseguiram receber os pagamentos devidos. Eles afirmam que os representantes da empresa sumiram e que, por isso, o Detran virou réu no processo.

Os ex-terceirizados acusam o órgão de recorrer indefinidamente de decisões judiciais para evitar pagar o que os trabalhadores devem receber. Segundo eles, já há valores depositados em contas que poderiam ser utilizados para pagar parte dos demitidos.

“Esse dinheiro é nosso, o que está depositado. Nosso por direito adquirido, trabalhos, suamos, cada um a sua maneira, agora querem fazer do nosso passado como se fossemos fantasmas, igual a empresa que eles mesmos contrataram”, afirma um dos ex-funcionários, que relatam, ainda, morosidade na atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Outro lado

Procurado pelo Blog do Gilberto Léda, o Detran, por meio de nota emitida pela assessoria jurídica, reconheceu que existem depósitos já efetuados em juízo para pagamento de direitos trabalhistas, mas alegou que segue recorrendo porque foi condenado “em caráter subsidiário”, sendo o “devedor principal” a Diplomata.

“Não se deve perder de vista que a subsidiariedade reconhecida em desfavor do DETRAN implica que o órgão somente responderá na hipótese no não cumprimento da obrigação pelo devedor principal, no caso a empresa Diplomata”, diz o comunicado.

Lei a íntegra.

1 – Em resposta ao pedido de informações encaminhado pelo jornalista Gilberto Leda, o Detran-MA informa que, enquanto autarquia estadual, deve obediência aos princípios da legalidade, probidade, e indisponibilidade do interesse público. A indisponibilidade do interesse público significa que o interesse público não se encontra a disposição do gestor público, ou ainda de quem quer que seja, suplantando todo e qualquer interesse particular.

2 – Desse modo, muito embora tenha sido feito o depósito do valor mencionado nos autos da Ação Civil Pública em questão, o processo executivo em trâmite deve observar a garantia constitucional do devido processo legal (CF art.5.º, LIV), que assegura a todas as partes o direito de apresentar as manifestações e recursos cabíveis, de acordo com a legislação aplicável.

3 – Urge destacar que nos citados autos, a condenação do órgão se deu em caráter subsidiário, ou seja, como tomador dos serviços da Diplomata, essa sim responsável pelos direitos trabalhistas considerados inadimplidos. Também não se deve perder de vista que a subsidiariedade reconhecida em desfavor do DETRAN implica que o órgão somente responderá na hipótese no não cumprimento da obrigação pelo devedor principal, no caso a empresa DIPLOMATA, como já mencionado anteriormente.

4 – Vale dizer ainda que, somente após esgotados sem êxito todos os meios executórios em face empresa condenada ao pagamento dos créditos trabalhistas, e principal executada, é que o r. Juízo determinará o redirecionamento das obrigações ao DETRAN, reclamado/executado subsidiário, respeitando assim o que preconiza a própria CLT e a legislação processual brasileira.

5 – Isto posto, não há má fé ou qualquer abuso por parte do Órgão em se defender e/ou interpor os recursos cabíveis, mas tão somente o exercício regular do direito de defesa que lhe assiste, além da observância das prerrogativas da Administração Pública atinentes à ordem processual no que tange ao procedimento executório. Temerário e incorreto seria que o DETRAN não o fizesse, o que poderia trazer a responsabilização de seus gestores e procuradores judiciais constituídos.

12 pensou em “Ex-terceirizados do Detran lutam há seis anos para receber direitos

  1. Essa é uma marca desse governo caloteiro. Alguns calotes conhecidos;
    1) falta de pagamentos das verbas rescisórias dos profissionais da Saúde;
    2) falta de pagamento dos empregados de serviços prestados do Detran;
    3) Por determinação do governo as verbas rescisórias dos ex empregados do Porto do Itaqui ( EMAP) nunca foram pagas;
    4) Várias empresas que prestam serviços para o governo estão sem receber;

    Governo de falacias!!!

  2. Como ,não tem responsabilidades Detran?
    És, fiel depositário, sendo assim é claro que a responsabilidade é do órgão, ahh, mas talvez pelo fato de ter sido outra gestão, o DETRAN está com esse sentimento de não se sentir ” culpado”.
    Nós, como ex Funcionários, não temos culpa, trabalhamos e merecemos como cidadãos e trabalhores respeito acima de tudo, nossa carteira nunca foi dado baixa, nunca recebemos nada, e agora com essa pandemia, vcs deveriam ter a sensibilidade de parar de recorrer por algum tão pequeno e mesquinho, já que o dinheiro já está depositado. Vcs recebem o salário de vcs e muitos de nós não estamos trabalhando, e vcs querem tirar até o direito que temos de receber nossos direitos Trabalhistas. Um pouco demais..

  3. A reforma trabalhista implementada pelo governo federal abarcou, basicamente, duas leis ordinárias. A Lei 13.429/17, que alterou a Lei 6.019/74, tratando da ampliação das hipóteses de terceirização de mão de obra; e a Lei 13.467/17, que alterou diversas disposições da CLT, tornando mais flexível a regência das relações de trabalho no setor empresarial.
    Também trouxe um impacto expressivo para a área trabalhista o recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADPF 324 (relator ministro Roberto Barroso) e do Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral reconhecida (relator ministro Luiz Fux), ambos compreendendo como constitucional a terceirização de atividades-fim nas empresas em geral, revisitando a posição contrária firmada pela Justiça do Trabalho (Súmula 331/TST).
    Como resultado desse julgamento, o Tema 725 da repercussão geral do STF, cujo teor é o seguinte: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.
    Se a prestadora de serviços não efetuar o pagamento dos créditos salariais devidos ao trabalhador, a responsabilidade deve ser transferida à tomadora de serviços, responsável subsidiária. Esse entendimento está consagrado na nova redação da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (item IV) e não exclui da obrigação do tomador de serviços nenhuma verba deferida pela Justiça ao empregado.
    Para não haver dúvidas quanto à extensão ou limites da condenação subsidiária, em maio deste ano os ministros do TST acrescentaram o item VI à Súmula, com o seguinte teor: a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. E justamente esse item foi aplicado em julgamento recente de um recurso de revista na Segunda Turma do Tribunal.
    A jurisprudência do Tribunal entende que a condenação subsidiária do tomador dos serviços abrange todas as verbas devidas pelo devedor principal, inclusive as multas e verbas rescisórias ou indenizatórias. O ministro esclareceu que o trabalhador não pode arcar com os prejuízos decorrentes da falta de pagamento por parte da prestadora de serviços, cuja contratação e fiscalização não lhe competiam.
    Assim, se a prestadora de serviços não efetuar o pagamento do crédito do trabalhador, essa responsabilidade é transferida, na sua totalidade, à tomadora de serviço.
    No caso em tela, o Detran/Ma foi condenada com base na legislação trabalhista atual devendo ser aplicada uma litigância de má-fé por está protelando o pagamento das verbas trabalhistas dos trabalhadores terceirizados.

    • O Detran….tem. e muita responsabilidade…..querem é ficar com o dinheiro dos trabalhadores…ja o MPT está protelando e muito. Pq sabem o caminho que devem seguir para ajudar os trabalhadores.

  4. Uma vez que o dinheiro já está na conta, o que falta para fazerem esse pagamento. 6 anos Detran, pelo amor de Deus. São direitos trabalhistas.

  5. Ñ acredito que o Detran vá pagá-los porque eram terceirizados cuja responsabilidade deveria ser da empresa terceirizada que os contratou. Anos atrás, um grupo de terceirados entrou na justiça para assegurar seus direitos trabalhistas que ñ foram pagos pela empresa que os contratou para um órgão de uma prefeitura da Bahia, o caso chegou ao STF que atribuiu a empresa a responsabilidade pelo pagamento da rescisão trabalhista à empresa que contratou os funcionários, isentando a prefeitura de ter que pagar os empregados, na decisão, os ministros alegaram que o vínculo era indireto. Esses funcionários do Detran ñ são os únicos a ser vítimas de calotes, as empresas que atuaram nas UPas também costumam deixar os empregados no prejuízo em parte isso é culpa do governo para quem a terceirização é vantajosa por razões que todos sabem. Em vez de enganar colaboradores deveriam realizar concurso público e abolir o serviço terceirizado que no final só sai ganhando os empresários e gestores públicos Enquanto o funcionário fica no prejuízo.

    • Ainda, bem que foram anos atrás e foi na Bahia.
      Pq aqui será diferente, até pq o DETRAN é e sempre será responsável pela empresa que contrata para colocar terceirizados.
      Creio mesmo que falta bom senso, do DETRAN.

  6. A reforma trabalhista implementada pelo governo federal abarcou, basicamente, duas leis ordinárias. A Lei 13.429/17, que alterou a Lei 6.019/74, tratando da ampliação das hipóteses de terceirização de mão de obra; e a Lei 13.467/17, que alterou diversas disposições da CLT, tornando mais flexível a regência das relações de trabalho no setor empresarial.
    Também trouxe um impacto expressivo para a área trabalhista o recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADPF 324 (relator ministro Roberto Barroso) e do Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral reconhecida (relator ministro Luiz Fux), ambos compreendendo como constitucional a terceirização de atividades-fim nas empresas em geral, revisitando a posição contrária firmada pela Justiça do Trabalho (Súmula 331/TST).
    Como resultado desse julgamento, o Tema 725 da repercussão geral do STF, cujo teor é o seguinte: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.
    Se a prestadora de serviços não efetuar o pagamento dos créditos salariais devidos ao trabalhador, a responsabilidade deve ser transferida à tomadora de serviços, responsável subsidiária. Esse entendimento está consagrado na nova redação da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (item IV) e não exclui da obrigação do tomador de serviços nenhuma verba deferida pela Justiça ao empregado.
    Para não haver dúvidas quanto à extensão ou limites da condenação subsidiária, em maio deste ano os ministros do TST acrescentaram o item VI à Súmula, com o seguinte teor: a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. E justamente esse item foi aplicado em julgamento recente de um recurso de revista na Segunda Turma do Tribunal.
    A jurisprudência do Tribunal entende que a condenação subsidiária do tomador dos serviços abrange todas as verbas devidas pelo devedor principal, inclusive as multas e verbas rescisórias ou indenizatórias. O ministro esclareceu que o trabalhador não pode arcar com os prejuízos decorrentes da falta de pagamento por parte da prestadora de serviços, cuja contratação e fiscalização não lhe competiam.
    Assim, se a prestadora de serviços não efetuar o pagamento do crédito do trabalhador, essa responsabilidade é transferida, na sua totalidade, à tomadora de serviço.
    No caso em tela, o Detran/Ma foi condenada com base na legislação trabalhista atual devendo ser aplicada uma litigância de má-fé por está protelando o pagamento das verbas trabalhistas dos trabalhadores terceirizados.

  7. O Detran tem que pagar os direitos trabalhistas!! Muitos ainda estão desempregados. Isso é falta de Respeito.

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