A pedido do Ministério Público do Maranhão, em agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo juízo da Comarca de Bom Jardim, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão concedeu liminar, nesta segunda-feira, 21, para determinar o afastamento do prefeito de Bom Jardim, Francisco Alves de Araújo, pelo prazo de 120 dias.
Na decisão, foi determinada ainda a notificação da Câmara de Vereadores de Bom Jardim, para que, no prazo de 72 horas, sejam adotadas as providências para dar posse ao vice-prefeito do Município. Também devem ser comunicadas as instituições financeiras em que são movimentados os recursos públicos municipais sobre a alteração na chefia do Poder Executivo local.
No recurso do Ministério Público, formulado pelo titular da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, Fábio Santos de Oliveira, foi requerida a revogação da decisão do juízo de 1º grau, que negou o pedido de indisponibilidade dos bens dos agravados Jonathan Davemport de Carvalho, Francisca Alves de Araújo e Antônio Gomes da Silva. Neste item, a relatora do processo, desembargadora Anildes Cruz, indeferiu o requerimento por considerar que “não restaram configurados os elementos necessários à concessão da medida de indisponibilidade, vez que ainda não é possível constatar, de plano, que possuam ligação de forma direta com o processo licitatório inquinado de irregular”.
RECURSO
O recurso interposto pelo Ministério Público ao Tribunal de Justiça ocorreu em função da decisão do juízo de Bom Jardim, que indeferiu os pedidos de afastamento cautelar de Francisco Alves de Araújo do cargo de prefeito e de indisponibilidade dos bens de Jonathan Davemport de Carvalho, Francisca Alves de Araújo e Antônio Gomes da Silva, em uma Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa.
Para o MPMA, a decisão deveria ser reformada porque foram desrespeitadas cláusulas do edital de licitação realizado pela Prefeitura de Bom Jardim (relativo ao Pregão Presencial nº 010/2017), para aquisição de medicamentos, insumos hospitalares e materiais laboratoriais e odontológicos), bem como observadas irregularidades em outros aspectos da gestão municipal, a exemplo da prática de nepotismo ou mesmo do uso de cargos públicos para favorecimento de terceiros.
De acordo com as investigações, ficou demonstrado indício de direcionamento no certame, no valor total de R$ 11.056.420,40, que beneficiou as empresas Distrimed Comércio e Representação Ltda e Dimensão Distribuidora de Medicamentos.
Conforme análise da Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça, diversas irregularidades foram verificadas no processo licitatório, como: existência de cláusulas abusivas no edital; a recusa em declarar inabilitadas as empresas vencedoras, por não apresentar a documentação; contratação de empresa investigada criminalmente perante a Justiça Federal, por crimes da lei de licitação, a qual estava impedida de celebrar contratos com o poder público; evidente direcionamento da licitação para empresas e empresários amigos (Distrimed e Dimensão), o que foi orientado pelo próprio prefeito, com a anuência dos empresários réus, dos membros da CPL e do pregoeiro.
OUTRAS IRREGULARIDADES
Ainda segundo a Promotoria de Bom Jardim, foram constatadas outras irregularidades, tais como: a configuração de nepotismo na contratação de Francisca Alves de Araújo, que é irmã do prefeito Francisco Alves de Araújo, sendo a responsável por fazer os pedidos e controle de entrega de medicamento faltantes no estoque municipal, o que facilitaria a “fábrica de vendas de notas fiscais”; a utilização por Antônio Gomes da Silva, conhecido como Cesarino, dos serviços prestados no hospital municipal como meio de favorecimento político, uma vez que ele conseguia direcionar, de forma preferencial, consultas e exames aos seus eleitores; e a contratação irregular, no quadro do funcionalismo municipal, de Jonathan Davemport de Carvalho, que, além de não prestar concurso público, se enquadrava como funcionário-fantasma, contratado pelo prefeito.
Isso é um absurdo. Dentro do micro processo eleitoral uma desembargadora cassa o voto de 70% dos eleitores de Bom Jardim, considerando o princípio democrático decorrente do sufrágio universal, em um processo capenga, com base em análise de Técnicos da Promotoria de Justiça, que não são julgadores de contas.
Ou seja, com base em uma análise superficial, o TJMA vai além do que pode o Tribunal de Contas do Estado.
Parece reza encomendada, e por motivos inconfessáveis.
É por isso que vários bons institutos que deveriam funcionar na Justiça Brasileiras são deturpados, e acabam por deixar de existir,
Já tem até projeto de lei na Câmara Federal alterando o artigo 20 da LIA, que não pode ter interpretação ampliativa, como nesse caso.
Esse município não tem sorte. Prova de que são estão sabendo escolher o gestor.
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