O desembargador Antonio Guerreiro Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão deferiu nesta terça-feira (22) uma liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Pedro Américo Dias Vieira e manteve, até julgamento do mérito, a validade do negócio envolvendo a venda do Hospital Biné Soares, em Presidente Dutra, para a Carvalho Holding Patrimonial Ltda., do grupo Audiolar.
A venda havia sido cancelada por decisão de outro membro do TJ, d esembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho.
Segundo Guerreiro, o colega foi induzido a erro na ação em que se pediu a revogação do negócio.
“A propósito, na exordial da Ação Rescisória, o requerente induz o julgador a erro quando alega ‘tratar-se de decisão transitada em julgado no dia 14 de setembro de 2018, ou seja, dentro do prazo de 2 (dois) anos previsto no Art. 975 do CPC’, contudo, 14 de setembro de 2020 é data em que foi expedida a certidão que noticiou o trânsito em julgado, e não a data em que o trânsito efetivamente ocorreu”, esclareceu o magistrado.
Antes de ser vendido à Carvalho Holding Patrimonial Ltda., o hospital havia sido passado a Pedro Américo como forma de quitação de honorários devidos pela Campos e Soares Ltda. Só depois disso ele foi vendido ao Grupo Audiolar.
Segundo Guerreiro, a empresa Campos Soares Ltda. perdeu o prazo de dois anos para questionar o negócio, que venceu em julho, não em setembro, de acordo com os autos.
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