Promotor impugna candidatura de Ildon Marques em Imperatriz

O promotor eleitoral Sandro Bíscaro, da 33ª Zona Eleitoral, protocolou há pouco Ação de Impugnação de Registro de Candidatura do candidato a prefeito de Imperatriz Ildon Marques (PP).

Os argumentos são os vários processos que o candidato tem em tramitação, inclusive quatro deles já transitados em julgado (saiba mais), motivo pelo qual a própria Justiça Eleitoral negou o seu pedido de registro de candidatura em 2018 (relembre).

“Referido candidato i) sofreu condenação a suspensão de direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa, perfazendo todos os requisitos para a configuração de inelegibilidade e ii) Sofreu a rejeição de suas contas em três diferentes julgados do Tribunal de Contas da União”, destacou Bíscaro em seu pedido.

O representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) foi além: “A causa de inelegibilidade aqui discutida já foi avaliada pela Justiça Eleitoral quando o então candidato tentou concorrer para o cargo de Deputado Federal no ano de 2018. O TSE confirmou sua inelegibilidade, excluindo-o das listas para o cargo, não lhe permitindo sequer permanecer entre os suplentes. Uma vez que o prazo de inelegibilidade segue incólume, não poderá novamente a Justiça avaliar idêntica causa de inelegibilidade sobre o mesmo agente para concluir de forma diversa”.

Baixe aqui a íntegra da impugnação.

Inelegível desde 2017

ldon é candidato a prefeito de Imperatriz outra vez. Entretanto, com o indeferimento do registro de 2018, a Justiça Eleitoral reconheceu que ele está inelegível desde novembro de 2017, por um período de oito anos.

Explica-se: no dia 22 de novembro de 2017 transitou em julgado uma condenação de Ildon Marques por improbidade administrativa num processo referente à época em que ele fora interventor em Imperatriz.

Naquela ocasião, ele fora processado por distribuir cestas natalinas montadas com produtos que deveriam fazer parte da merenda escolar do Município (saiba mais).

A primeira condenação, nesse caso, ocorreu em 2004, na Justiça Federal, mas Ildon recorreu até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que encerrou o julgamento, com trânsito em julgado, apenas há dois anos e meio – depois disso, o ex-prefeito já recorreu, também, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Como foi condenado por órgão colegiado do STJ, por improbidade administrativa, Ildon Marques teve os direitos políticos suspensos e acabou sendo incluído na alínea “L” do artigo 1º da Lei e Inelegibilidade.

Segundo esse dispositivo, são inelegíveis para qualquer cargo, por oito anos – desde a condenação ou o trânsito em julgado -“os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”.

Ao avaliar o pedido de candidatura de Ildon referente às eleições de 2018, foi com base nessa condenação pelo STJ que tanto o TRE, quanto o TSE, indeferiram o registro (veja aqui).

E, se não houver uma improvável reviravolta no STF, o ex-prefeito pode voltar a ficar sem registro para as eleições 2020.

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