Justiça Eleitoral determina que apenas Rubens Jr. pode usar imagem de Dino

O juiz eleitoral José Ribamar Goulart Heluy Júnior acatou neste sábado (10) uma representação da coligação “Do Lado do Povo”, do candidato Rubens Jr. (PCdoB), e determinou que o comunista é o único, em São Luís, que pode usar a imagem do governador Flávio Dino, também do PCdoB, em sua propaganda eleitoral no Rádio e na TV.

A decisão atende a representação formulada após o uso da imagem do chefe do Executivo estadual pela campanha do candidato Duarte Júnior.

“É vedada a participação, na propaganda eleitoral gratuita do rádio e televisão de cada partido ou coligação, de filiados a outras agremiações partidárias ou a partidos integrantes de outra coligação, de maneira que vislumbro a presença do fumus boni iuris na utilização, pelos representados, da imagem e nome do Governador Flávio Dino, pertencente à sigla partidária PCdoB”, decidiu o magistrado.

6 pensou em “Justiça Eleitoral determina que apenas Rubens Jr. pode usar imagem de Dino

  1. Sua imagem e semelhança!
    O Dino fez por são Luis?
    O que Rubens Jr fez por são Luis
    Ele não fez Matões

  2. A o ‘Mateus’ o que é dos seus. Resta saber se o governador Dino vai ter orgulho de ostentar a exclusividade da derrota acachapante. E o que o FICHA SUJA, o Rubão, pensa disto aí?

  3. Pingback: Duarte e Dino podem estar juntos em propaganda eleitoral - Gilberto Léda

  4. Aparecer ou usar o nome Dino da Silva Sauro e do cachaceiro de nove dedos Lullarapio, NÃO dá nenhum voto, ao contrário tira.

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