Justiça defere candidatura de Dr. Julinho e encerra polêmica em Ribamar

Do blog do Minard

A juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes, que responde pela 47ª Zona Eleitoral, julgou improcedentes as impugnações e deferiu o pedido de candidatura de Dr Julinho a prefeito de São José de Ribamar.

A SENTENÇA

Trata-se de requerimento de registro de candidatura apresentado pela COLIGAÇÃO ESPERANÇA E MUDANÇA PARA SÃO JOSÉ DE RIBAMAR (PARTIDOS – PSL AVANTE – PATRIOTA E PL), em favor de JULIO CESAR DE SOUSA MATOS para concorrer ao cargo Prefeito, nas eleições do ano 2020, deste Município.”

“Não compete à justiça eleitoral aferir o acerto ou desacerto das decisões proferidas pelos tribunais de contas, mas apenas proceder ao
enquadramento jurídico das irregularidades como sanáveis ou insanáveis para fins de incidência da inelegibilidade do art. 1º, i, g, da lc 64/90”, argumenta a juíza na decisão proferida na noite deste sábado (24).

Confira a íntegra: Sentença 0600224-56.2020.6.10.0047