“Como relator da Medida Provisória 982, que serviu de base para a criação da Lei, a sensação é de dever cumprido”, disse o deputado federal Gastão Vieira assim que recebeu a informação sobre a sanção da Lei Ordinária nº 14075/20, que permite que a Poupança Social Digital seja utilizada para receber o auxílio emergencial.
O texto é oriundo da Medida Provisória 982/20, aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado na forma de um projeto de lei de conversão, elaborado pelo relator, deputado Gastão Vieira (Pros-MA). “O pagamento dos benefícios de forma digital também ajuda na prevenção ao Coronavírus, pois é uma ferramenta para diminuir a circulação de pessoas dentro das agências bancárias”, complementou o deputado.
Segundo a Lei, a poupança digital poderá ser utilizada para o recebimento de benefício pago ao trabalhador em caso de jornada de trabalho reduzida, contrato suspenso, ou para o saque extraordinário do FGTS. Além disso, não haverá cobrança de tarifa bancária, podendo ser utilizada também para o pagamento de boletos e permitindo três transferências eletrônicas mensais gratuitas para contas em outros bancos.
A conta digital obedecerá às mesmas regras da poupança tradicional e poderá ser fechada sem custos ou ser convertida em conta corrente ou poupança. “Como relator da MP 982, agora sancionada Lei pelo presidente, entendemos que, o mais importante disso tudo, além de simplificar a forma de pagamento dos benefícios é, principalmente, o acesso de milhões de brasileiros a uma conta bancária, com menos burocracia e sem a cobrança de taxas vinculadas a uma conta comum”, disse Gastão Vieira.