O juiz Flavio Fernando Gurgel expediu na tarde de ontem (30) um Mandado de Segurança obrigando o prefeito Josimar da Serraria a prestar todos os esclarecimentos do que ele fez com os R$ 4 milhões de verba federal da Covid-19.
O mandado refere-se ao pedido feito pela Câmara da cidade ainda no mês de setembro e foi simplesmente ignorado pelo Prefeito Josimar da Serraria.
Josimar terá 5 dias uteis a contar dessa sexta(30) para mandar à Câmara várias informações como:
a) Lista completa de funcionários que trabalharam/trabalham diretamente no tratamento e combate à Covid-19 com data de admissão, cargo, lotação e salário;
b) Relação de insumos e medicamentos adquiridos com os recursos da Covid-19 e cópia de suas notas fiscais e seus respectivos processos licitatórios;
c) Plano de Ação (contingência), Ata das reuniões do Comitê da Covid-19;
d) Extratos detalhados das contas da pasta da Saúde informando todos os valores já depositados com a finalidade de combate/tratamento
do Covid-19;
e) Lista da estrutura hospitalar municipal disponível para atendimento dos pacientes de leve, média e alta complexidade, disponibilidade ou não de UTI’S e quantidade de ambulâncias disponíveis em nosso município;
f) Informar se há algum profissional da saúde com salário em atraso no município de Governador Nunes Freire e apresentar o comprovante de pagamento salarial;
g) Informar a totalidade de indivíduos que foram contaminados ou que faleceram em decorrência da infecção por Covid-19 (boletim epidemiológico completo), sob pena de multa diária.
As determinações acima devem ser cumpridas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caso de descumprimento no prazo assinalado, e mais R$ 1.000,00 (mil reais) por dias que se sucederem de descumprimento, limitados ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o qual deverá recair sob o patrimônio pessoal de JOSIMAR DA SERRARIA.
Já em um segundo momento, se ele não cumprir, o juiz Flávio Gurgel poderá expedir ordem de prisão para o prefeito.