Gestores devem informar medidas contra servidores que receberam auxílio emergencial

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e a Controladoria-Geral da União (CGU) enviaram Ofício-Circular aos fiscalizados estaduais e municipais solicitando informações detalhadas sobre as providências que foram adotadas contra os servidores públicos que receberam indevidamente o auxílio emergencial pago pelo Governo Federal para reduzir os impactos socioeconômicos da pandemia causada pelo coronavírus (Covid19).

Levantamento realizado por essas instituições, que integram a Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão, identificou que o Maranhão é o estado em que ocorreu o maior número de fraudes no recebimento do auxílio emergencial, sendo servidores públicos o maior contingente de beneficiados indevidamente com a irregularidade.

Foram 84 mil, segundo dados da CGU.

Como parte das providências adotadas para o combate imediato a fraudes dessa natureza, as instituições encaminharam aos gestores de todos os órgãos e entidades públicas nas quais esse desvio foi detectado, a relação nominal de todos os servidores participantes da fraude, para a adoção das medidas relativas à devolução do dinheiro recebido irregularmente e a instauração das sanções legais cabíveis.

O prazo dado pelos órgãos aos gestores foi de 15 dias, e expira em uma semana. Eles devem enviar, por meio eletrônico, as informações solicitadas pelas instituições. O não atendimento a essa solicitação acarretará as punições previstas no ordenamento jurídico relativas à má gestão dos bens e recursos públicos.

Desde o início do pagamento do auxílio emergencial várias instituições que integram a Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão atuam para combater os desvio no processo de recebimento do benefício.

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  1. PRIMEIRAMWNTE, DEVE-SE FAZER UM PRICESSO ADMINISTRATIVO DEMOSTRANDO AO BENEFICIARIO SE, ESTE TEM CONHECIMENTO DE TAL RECEBIMENTO; SE TEM, SABER SE AGIU DE MÁ FÉ OU NÃO E ASSIM, BUSCAR O RESSARCIMENTO.
    TEM MUITOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS QUE RECEBERAM SEM SOLITAR E NEM SABEM QUE FORAN CONTEMPLADOS, MESMO PQ OA FRAUDADIRES FORAM QYEM FIZERAM USO DESSE DINHEIRO POIS, A PROPRIA CAIXA FACILITOU O CRIME – SE NAO AGIU EM CONLUIO- HAJA VISTA TER CRIADO UMA CONTA VIRTUAL , QUANDO O FUNCIONÁRIO PÚBLICO JÁ TINHA UMA PESSOAL.
    FALO ISSO, PQ EU MESMO FIZ REGISTRO DE B.O DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS QUE SOUBERAM QUE TALVEZ TIVESSEM ACONTECIDI ESSES DEPÓSITOS E SAQUE FRAUDULENTOS EM SUAS CONTAS, UNS AINDA DETINHAM O DINHEIRO NA CONTA E SE PRECAVERAM É FIZERAM B.O A FIM DE DEVOLVER, POIS SABIAM QUE RESPONDERIAM PROCESSO CRIMINAL E ADMINISTRATIVO.
    EU MESMO NAO SEI SE ACONTENCEU COMIGO. NAO BUSQUEI TAIS INFORMAÇÕES E, SE MEU NOME DE REPENRE APARECER NA LISTA, SAO EKES QUE TERÃO QUE PROVAR QUE EU AGIR DE MÁ FÉ E FIZ USO DO DINHEIRO, AFINAL, O ÔNUS DA PROVA CABE A QUEM ACUSA.

  2. PRIMEIRAMENTE, DEVE-SE FAZER UM PROCESSO ADMINISTRATIVO DEMOSTRANDO AO BENEFICIARIO SE, ESTE TEM CONHECIMENTO DE TAL RECEBIMENTO; SE TEM, SABER SE AGIU DE MÁ FÉ OU NÃO, E ASSIM, BUSCAR O RESSARCIMENTO.
    TEM MUITOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS QUE RECEBERAM SEM SOLITAR, E NEM SABEM QUE FORAM CONTEMPLADOS, MESMO PQ, OS FRAUDADORES FORAM QUEM FIZERAM USO DESSE DINHEIRO POIS, A PROPRIA CAIXA FACILITOU O CRIME – SE NAO AGIU EM CONLUIO- HAJA VISTA TER CRIADO UMA CONTA VIRTUAL , QUANDO O FUNCIONÁRIO PÚBLICO JÁ TINHA UMA PESSOAL.
    FALO ISSO, PQ EU MESMO FIZ REGISTRO DE B.O DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS QUE SOUBERAM QUE TALVEZ TIVESSEM ACONTECIDO ESSES DEPÓSITOS E SAQUE FRAUDULENTOS EM SUAS CONTAS, UNS AINDA DETINHAM O DINHEIRO NA CONTA E SE PRECAVERAM E FIZERAM B.O A FIM DE DEVOLVER, POIS SABIAM QUE RESPONDERIAM PROCESSO CRIMINAL E ADMINISTRATIVO.
    EU MESMO NAO SEI SE ACONTENCEU COMIGO. NAO BUSQUEI TAIS INFORMAÇÕES E, SE MEU NOME DE REPENTE APARECER NA LISTA, SAO ELES QUE TERÃO QUE PROVAR QUE EU AGIR DE MÁ FÉ E FIZ USO DO DINHEIRO, AFINAL, O ÔNUS DA PROVA CABE A QUEM ACUSA.

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