A cidade e as eleições municipais

Bruno Duailibe*

Política é uma palavra cujo étimo deriva do grego antigo e remete a polis, isto é, cidade. Originalmente designava os atos relacionados à organização e administração das cidades-estados da Grécia Antiga. Embora com um sentido ampliado, essa relação semântica milenar chega aos nossos dias e nos convida a pensar na relevância das cidades, na definição dos rumos e políticas públicas a serem concretizados a curto e médio prazo.

Com efeito, é nas cidades que vivenciamos a maior parte dos desafios da vida em coletividade. Afinal, em sua esfera, tornam-se mais tangíveis questões estruturais e conceitos abstratos, como pobreza, desigualdade e analfabetismo, nos quais estamos acostumados a pensar em um nível mais geral, enquanto problemas do país.

Essa mesma lógica de proximidade abrange demandas de moradia, pavimentação e acessibilidade de ruas, mobilidade urbana, estrutura de creches e escolas, assim como de distribuição de postos de saúde e de formulação de respostas mais concretas para o enfrentamento de crises sanitárias semelhantes à que vivemos com o coronavírus. Em resumo, essencialmente tudo o que estrutura as nossas experiências diretas como cidadãos é matéria da gestão municipal.

A reflexão em torno da magnitude da decisão eleitoral dos municípios envolve, de igual modo, a propícia observação de que os municípios são responsáveis pela gestão de uma significativa quantia de recursos públicos. A título exemplificativo, tenham em conta que, de acordo com o seu Portal da Transparência, São Luís registrou algo em torno de três bilhões de reais em receitas durante o ano de 2019, cifra que oferece uma ideia do capital sob a responsabilidade do Executivo e fiscalização do Legislativo local.

A forma como essa quantia bilionária será investida na cidade depende das prioridades estabelecidas pela política administrativa seguida pela prefeitura e câmara municipal, cujos titulares serão escolhidos por meio do seu consciente voto no dia 15 de novembro. Isso porque são esses mandatários que terão o poder de estabelecer as ações convenientes para o interesse local e que responderão pela qualidade de vida a ser fruída por toda população, inclusive com reflexos nas décadas seguintes.

Portanto, no importante processo de escolha que guiará o voto, a eleitora e o eleitor devem estar atentos às propostas que foram apresentadas durante a campanha eleitoral. Há que se sopesar se elas são efetivamente pertinentes, relevantes e, designadamente, se são propostas exequíveis, diante do contexto financeiro que o município ostenta. 

Como se observa, no jogo democrático o cidadão tem as rédeas em suas mãos. Não é à toa, portanto, a ideia de que o poder emana do povo, como preconiza a origem etimológica da palavra democracia – também herdada dos gregos da Antiguidade – que acaba por revelar outro precioso conceito de origem milenar, que celebraremos nesse pleito delineador dos rumos que, enquanto povo, desejamos para a nossa cidade.

*Juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
Graduado pela Universidade Federal do Maranhão
Pós-Graduado em Direito Processual Civil pelo ICAT-UNIDF.
Pós-Graduado em Direito Eleitoral pelo IDP – Instituto Brasiliense de Direito Público.
Membro da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Sócio do escritório Kleber Moreira Advogados