Junta confirma afastamento do presidente e denuncia manobra por chapa única na eleição do SET

Reunida nessse sábado (28), a Junta Governativa constituída por empresas associadas ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) oficializou o afastamento por 30 dias do presidente da entidade, José Gilson Caldas Neto, e a instauração de processo administrativo disciplinar para investigar denúncias de condutas indevidas do gestor no exercício do cargo. Em comunicado público assinado por integrantes da junta, constituída em assembleia geral extraordinária realizada no último dia 27, os representantes das empresas e consórcios que atuam no sistema de transporte público urbano e semiurbano da Ilha relataram uma série de arbitrariedades e violações cometidas pelo presidente.

De acordo com os membros da Junta Governativa, Gilson Neto e o vice-presidente, Duarte Hermes de Carvalho, candidatos à reeleição pela Chapa 01, tentaram manipular a escolha da nova diretoria do SET, impugnando a chapa adversária (Chapa 10), que pretende a renovação da entidade, a fim de se manter no poder no próximo triênio (2021/2023). Com esse intento, articularam uma manobra para impugnar os oponentes, alegando que o requerente da chapa rival é um empresário que não concorria ao cargo, afirmação que não passou de uma inverdade, pois o referido empresário comprovou que se lançara na disputa como candidato a vice-presidente Semiurbano, conforme consta em documento devidamente assinado.

Ainda segundo os membros da Junta Governativa, o propósito de Gilson Neto estava claro: impor uma eleição em chapa única, que o reconduziria à presidência automaticamente. “O Sr. Gílson Neto fez exsurgir regramentos completamente estranhos às normas estatutárias, a fim de se servir de medidas desatinadas, próprias de quem pretende a qualquer custo e suscetibilizado pela prepotência, sabe-se lá por quais motivos, manter-se, ininterruptamente, no exercício do cargo”, diz um trecho do comunicado.

Inelegível

Reagindo às irregularidades e à falta de transparência que marcam a gestão de Gilson Neto, os membros da Chapa 10 impugnaram a chapa encabeçada pelo presidente, alegando falta de prestação de contas das movimentações financeiras do SET durante todo o seu mandato. “O candidato a presidente, por questão de ordem legal, claramente prevista no art. 530, I da CLT, não poderia concorrer novamente ao cargo, visto que durante toda a sua gestão, não submeteu nenhum dos movimentos financeiros da entidade à prestação de contas, inexistindo aprovação das mesmas”, registraram os adversários.

Mas, em em assembleia realizada no último dia 23 para deliberar sobre as impugnações, presidida pelo próprio Gílson Neto, que proferiu o voto de julgamento, apenas a chapa 10 foi indeferida. “Razão pela qual o mesmo (Gilson Neto), com caradura, impudor e desfaçatez, indeferiu, injustificadamente, a concorrência ao pleito eleitoral da Chapa 10, ao passo que, mesmo não prestando contas financeiras de sua gestão, julgou procedente a concorrência aos cargos de diretoria dos membros da Chapa 01, no firme propósito de querer sufragar as eleições, sem qualquer espécie de disputa, objetivando ser eleito através do famoso ‘WO’”.

Ainda segundo os integrantes da Junta Governativa, em total violação aos preceitos democráticos, Gilson Neto e o vice-presidente, Duarte Hermes, se negaram a disponibilizar a ata da assembleia com o resultado do julgamento que indeferiu a Chapa 10, embora a solicitação tenha sido feita por escrito e devidamente protocolada.

Dispostos a restabelecer a lisura não só do processo eleitoral, mas também da própria direção do SET, a Junta Governativa listou as irregularidades atribuídas ao presidente do SET, que serão apuradas no decorrer do processo administrativo disciplinar instaurado para esse fim:

  • Ausência de composição do Conselho Fiscal da entidade por parte da Diretoria durante toda a sua gestão;
  • Ausência de designação de Comissão Eleitoral Imparcial para conduzir o processo, evidenciando falta de isenção em todo o sufrágio;
  • Não prestação de contas dos exercícios anteriores;
  • Não cumprimento das decisões das assembleias.

Leia aqui a íntegra do comunicado público expedido pela Junta Governativa constituída para administrar o SET no período de afastamento do presidente.