Em decisão liminar proferida no plantão judiciário desse domingo (29), o juiz do trabalho Francisco José de Carvalho Neto suspendeu a eleição da diretoria do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET), que estava marcada para esta segunda-feira (30). O magistrado também manteve a Junta Governativa constituída no último dia 27 à frente da gestão da entidade, confirmando, assim, o afastamento do presidente José Gilson Caldas Neto.
A ação pedindo a suspensão da eleição do SET foi ajuizada pelo Consórcio Upaon-Açu e pela Viação Primor, ambos associados ao sindicato, por divergências com a atual diretoria, sobretudo em relação ao processo eleitoral. As partes autoras da ação acusam a atual gestão de diversas outras irregularidades e, inclusive, apontam o presidente Gílson Neto como inelegível por jamais ter prestado contas, desde que assumiu o cargo, das movimentações financeiras da entidade, violando artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além da suspensão da eleição e da manutenção da representatividade da Junta Governativa à frente da administração do SET, foi solicitada, ainda, na petição à Justiça do Trabalho, a remessa do processo judicial eletrônico à 5ª Vara do Trabalho de São Luís, por questão de prevenção; a legitimação dos trabalhos da Junta Governativa Sindical, com a declaração, ao final, da nulidade dos atos de cassação da chapa 10 (de oposição à chapa encabeçada pelo presidente). Ao julgar tais pedidos, o magistrado decidiu deixá-los para análise posterior.
Entenda o caso
O conflito teve como estopim o indeferimento da chapa pela qual o grupo de oposição ao atual presidente, José Gilson Caldas Neto, disputaria a eleição. A referida chapa foi barrada por decisão dele próprio, em assembleia, no último dia 23, medida questionada desde o primeiro momento..
Alegando que o ato foi uma manobra para levar à disputa da eleição em chapa única, o que facilitaria a recondução de Gilson Neto ao cargo, os adversários compuseram, inicialmente, a Junta Governativa, que determinou o afastamento do presidente por 30 dias e a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar para investigar condutas supostamente indevidas do gestor no exercício do cargo.