Coligação de Roseana embarga decisões que rejeitaram Aijes contra Dino

A coligação “Maranhão quer Mais”, que tinha a ex-governadora Rosena Sarney (MDB) como candidata em 2018, protocolou no fim de semana embargos de declaração aos acórdãos do Tribunal Regional do Maranhão (TRE-MA) nos julgamentos em que se rejeitaram duas ações contra o governador Flávio Dino (PCdoB).

Foram indeferidos pela Corte Eleitoral pedidos de condenação do comunista por abuso de poder no caso da “farra dos capelães” e no caso das denúncias de uso eleitoral do programa “Mais Asfalto” e de meios de comunicação.

No segundo processo, a defesa de Dino, patrocinada, dentre eles, pelo advogado Carlos Sérgio, fez questão de atacar o trabalho de profissionais da imprensa que denunciaram irregularidades do Executivo estadual.

Ao embargar a decisão, a advogada Anna Graziella Neiva, que representa a coligação da ex-governadora, pontuou que “as matérias jornalísticas e de blogs citadas nos autos – que também não foram valoradas – corroboram e infirmam o que foi trazido pelas provas documentais e testemunhais”.

“Há que destacar que o STJ – em decisão recente, de 2019 – decidiu no julgamento do RHC 98.056/CE que “a publicação na imprensa pode caracterizar a notitia criminis espontânea e, portanto, é uma fonte legítima para a instauração de investigação policial”. Se as notícias podem ser consideradas fontes legítimas para instauração de investigação criminal, quiçá como constam nos autos, para ambientar e emprestar ainda mais força e contundência junto ao excessivo acerco documentos todo composto por documentos públicos e provas testemunhais”, destacou a defensora.

Ela apontou, ainda, outras omissões do acórdão atacado no caso do Mais Asfalto. “Também restou omisso no acórdão a análise de relevante fato – público e notório – de que um mês após o convênio firmado com o Prefeito de Caxias e primeira transferência de recurso voluntário os Investigados foram ao município para um evento político todo organizado pelo prefeito de Caxias. Merece acolhida, por relevante, de que as provas contidas nos autos – mesmo excessivas porque as ilegalidades foram além de graves, diversas – os embargos de declaração para sanar essa omissão. Os ilícitos eleitorais, de modo geral, não são cometidos de forma notória, mas envolvem a utilização de mecanismos sub-reptícios e dissimulados, por meio dos quais o infrator procura justamente ocultar o real intento. Logo, as matérias jornalísticas contidas nos autos transformaram os fatos em públicos e notórios, especialmente quando as defesas apresentadas pelos Investigados não trouxeram aos autos nenhuma prova que desconstitua tudo que nestes autos há. As defesas fizeram apenas afirmações, retóricas, mas provas? Não trouxeram nenhuma”, completou.

2 pensou em “Coligação de Roseana embarga decisões que rejeitaram Aijes contra Dino

  1. O único lado bom desses processos é o fato do grupo de Sarney acumular frustração com a insistência de recursos kkkkkkkkk

    “Deus já decretou o fim da era Sarney”

  2. E o julgamento do Recurso no TRE/MA interposto contra a condenação pela Justiça Eleitoral de Coroatá, cujos réus eram Dino e Jerry e outros, já foi publicado o Acórdão, teve Embargos de Declaração das partes ou já subiu para a tão esperada decisão final no TSE? Alguém sabe em que pé está?

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