TRE deve julgar embargos da ‘farra de capelães’ em janeiro

O Estado

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) deve retomar em janeiro o julgamento da ação de investigação eleitoral proposta pela coligação “Maranhão Quer Mais”, da ex-governadora Roseana Sarney (MDB) contra a chamada “farra de capelães”.

O mérito da questão já foi debatido pela corte – que rejeitou por unanimidade os pedidos dos partidos aliados à emedebista -, mas a defesa da ex-governadora protocolou embargos de declaração, que ainda precisam ser apreciados.

A Corte Eleitoral segue de recesso nesse período, e te retorno às atividades programado para o dia 6 de janeiro. Após isso, os embargos podem ser colocados em pauta.

Segundo revelou O Estado na edição de ontem, o julgamento desse recurso da coligação “Maranhão Quer Mais”ocorrerá em meio à edição, pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), de um decreto que disciplina a prestação de serviços de capelania no âmbito do Estado do Maranhão. O documento foi publicado na edição do dia 22 de dezembro do Diário Oficial do Estado.

O ato estabelece critérios para a prestação do serviço, bem como define o que passa a ser capelania militar, capelania carcerária e capelania institucional. E determina, ainda, que, a partir de agora, a a seleção de novos capelães se dará “mediante processo a ser conduzido por Comissão composta por representantes da Casa Civil, da Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais (SRI), da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e da Secretaria de Administração Penitenciária”.

O decreto surge praticamente dois anos após a chamada “farra dos capelães” ser denunciada à Justiça Eleitoral, e dias depois de a defesa da ex-governadora Roseana Sarney (MDB) questionar, em julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), a falta de critérios – e de concurso – para a escolha dos capelães do Estado do Maranhão.

Levantamento apresentado aos membros da Corte Eleitoral apontou, na ocasião, que a contratação e remuneração desses profissionais já consumiu, até este ano, mais de R$ 13 milhões. Foram R$ 4,3 milhões anuais, nos últimos três anos. A conta, no entanto, ainda é defasada. De 47 capelães identificados, só há dados de pagamentos a 34 deles.

Apesar da denúncia, o TRE-MA rejeitou, por unanimidade, Aije proposta pela coligação, após voto do relator da matéria, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.

No entanto, durante o julgamento, o procurador Hilton Melo informou que a Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE-MA) encaminhou à Procuradoria Geral da República (PGR) uma representação solicitando a propositura de uma ação direta de inconstitucionalidade contra as leis estaduais do Maranhão que permitiram as nomeações de capelães sem concurso público.

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Abuso

No processo, o MDB e os partidos aliados na campanha de 2018 acusam o governador maranhense de liderar um movimento de abuso de poder político e religioso, ao nomear líderes evangélicos como capelães da Polícia Militar do Maranhão (PMMA), recebendo altos salários sem passar por concurso público. Para o partido, houve um “aperfeiçoamento” do abuso de poder religioso no Maranhão em 2018. “Enfim, é certo que o Governador Flávio Dino, em conluio com o Secretário de Segurança Pública, Jefferson Portela, e o Comandante Geral da Polícia Militar,  Jorge Luongo, decidiram, ‘aperfeiçoar’ o abuso do poder religioso, transmudando-o num estratagema herético-apóstata-eleitoral-estatal com a criação de uma verdadeira seita política-administrativa-religiosa-eleitoral, custeada com recursos públicos e com o propósito eleitoral de perpetuação do poder”, completou.

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