O decreto de nº 0017/2021 editado pela Prefeitura de Pinheiro proibiu a realização do carnaval no município.
De acordo com o documento, no período compreendido entre 12 e 17 de fevereiro ficam totalmente proibidas as realizações de festividades e demais eventos, públicos e privados, que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração.
Durante esse período ficam cancelados todos os eventos patrocinados pelo Município de Pinheiro, os Órgão Municipais deixarão de expedir alvarás e licenças para a realização de festividades, públicas e privadas, e a venda de bebidas alcoólicas e alimentos em bares, restaurantes e similares, fica condicionada à obediência dos dias e horários e demais restrições já previstas no Decreto.
Em vigor desde último sábado, 23, o decreto de nº 0017/2021 reduziu para 40% o quantitativo de pessoas em eventos realizados em estabelecimentos que promovam atividades musicais, bares e restaurantes, casas de shows e afins, inclusive aqueles localizados em praças de alimentação, galerias e similares.
O decreto ainda reforça a obrigatoriedade do cumprimento das medidas sanitárias e de distanciamento social.
Esses estabelecimentos, bem como aqueles destinados apenas à comercialização de alimentos e bebidas, poderão funcionar nas sextas, sábados e vésperas de feriados até às duas horas da manhã seguinte e aos domingos e feriados somente até a meia noite do mesmo dia.
O documento proíbe a realização de eventos com música ao vivo ou mecânica nas praças, bosques, ruas, avenidas, logradouros públicos de qualquer natureza, bens públicos e de uso comum.