Ciente do seu papel constitucional perante a sociedade maranhense e de toda a advocacia, a OAB Maranhão, por meio da Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, enviou ofício ao Tribunal de Justiça do Maranhão se opondo à suspensão do atendimento presencial e a adoção do regime de plantão extraordinário no âmbito do Poder Judiciário Maranhense.
Em suas considerações, a OAB Maranhão pondera não ser razoável a suspensão das atividades presenciais no âmbito da Justiça Estadual, quando os demais poderes (Executivo e Legislativo, estadual e municipal de São Luís), e instituições – aí inclusas aquelas que fazem parte do sistema de justiça, caminham em sentido oposto, buscando garantir, observadas as exigências sanitárias, o funcionamento presencial de suas atividades.
A OAB Maranhão entende o momento delicado que toda a sociedade está enfrentando, em função da pandemia do Coronavírus, mas ver com perplexidade a possível suspensão das atividades presenciais pelo TJMA nesse momento, tendo em vista que os Poderes Executivo e Legislativo, Estadual e Municipal não tomaram nenhuma medida nesse sentido.
“Esperamos contar com a sensibilidade do presidente Lourival Serejo no acolhimento deste nosso pedido, já que a suspensão das atividades presenciais não leva em consideração que o agravamento da crise econômica e social ameaça a subsistência de milhares de maranhenses que precisam do amparo do Poder Judiciário a fim de garantir o exercício de direitos vitais destas pessoas”, frisou o presidente da OAB/MA, Thiago Diaz.
No ofício encaminhado ao TJMA, a OAB destaca que não houve também nenhuma declaração de lockdown pelo Governo do Estado e nem pela Prefeitura para justificar tal medida, que sendo executada de maneira açodada, prejudica sobremaneira toda a advocacia maranhense, que já vem enfrentando grandes desafios com essa nova realidade.
A OAB/MA entende que ainda não é o momento para adoção dessa medida pela Justiça Maranhense, sendo a prestação jurisdicional um serviço essencial do qual depende grande parte da sociedade; e pelo qual se tutelam direitos das mais variadas naturezas e grandezas.
Manter, na atual conjuntura, as instalações físicas do Judiciário maranhense completamente fechada, é um prejuízo real para toda a sociedade, na medida em que contribui para mais entraves da prática de atos processuais e dificulta o andamento dos processos físicos.
Enquanto entidade defensora da advocacia e da Constituição, a OAB Maranhão exerce aqui o seu dever de pedir que tal medida extrema não seja tomada pelo Judiciário Maranhense, e o trabalho seja mantido de forma presencial, com as devidas medidas sanitárias.