Pros protocola, mas desiste de liminar contra reeleição de Othelino

O Diretório Nacional do Pros reconheceu, ontem (24), um equívoco ao protocolar no Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a reeleição de Othelino Neto para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão.

No total, a sigla ajuizou oito Adins, com pedidos de liminares, contra dispositivos de normas estaduais que permitem a reeleição de membros das mesas das Assembleias Legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.

Além do Maranhão, o Pros questiona normas do Amapá (ADI 6.683), do Espírito Santo (ADI 6.684), de Pernambuco (ADI 6.686), do Piauí (ADI 6.687), do Paraná (ADI 6.688), do Rio Grande do Norte (ADI 6.689) e de Sergipe (ADI 6.690).

No caso, maranhense, no entanto, o partido solicitou retificação do pedido liminar por reconhecer que, diferentemente do que ocorrera no outros estados, Othelino foi reeleito para o comando da Alema apenas uma vez.

“Em pesquisa mais minuciosa, é possível verificar, no site da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, que o Presidente Othelino Neto, na verdade, assumiu o posto de Presidente no último ano da legislatura 2015-2019 através de ‘mandato-tampão’, em razão do falecimento do anterior ocupante do cargo. Em seguida, elegeu-se Presidente no início da legislatura seguinte e, pela primeira vez, reelegeu-se, no mesmo cargo, para o biênio 2021-2023”, explica a nova petição do Pros.

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  1. Deveria ter sido impedido mesmo, pois não serve pra nada. Só pra acoitar as proposições equivocadas do Governo do Estado.

  2. Pergunta-se:
    Ele sendo Vice Presidente há época, não estava no exercício do cargo da mesa diretora? Se pensarmos assim, o Vice Presidente da Câmara dos Deputados na gestão de Rodrigo Maia poderia concorrer ao cargo de Presidente da Câmara Federal!

    • Mas era vice, não presidente. Atente que o problema aí são as reeleições sucessivas para o mesmo cargo na Mesa

      • Ao meu ver, mesmo com um “mandato tampão” ele exerceu a Presidência e se enquadraria na parte que fala da “recondução na mesma legislatura” no voto do Ministro Alexandre de Moraes.
        Valeu pela atenção!

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