O ministro Ricardo Lewandowski, Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (13) que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem até o fim deste mês para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decida sobre a “importação excepcional e temporária” de doses da vacina Sputnik V.
A decisão foi tomada numa ação do Maranhão (saiba mais), mas acaba beneficiando todos os estados que já têm contratos com o Fundo Soberano Russo para a aquisição de nada menos que 60 milhões de doses do imunizante.
No caso do governo maranhense, o contrato prevê a compra de 4,5 milhões de doses da vacina produzida pelo Instituto Gamaleya, da Rússia.
No despacho, o ministro diz que, se o prazo for descumprido, o Maranhão fica automaticamente autorizado a importar e distribuir as doses da Sputnik V, “sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas”.