A Prefeitura de São José de Ribamar tem se preocupado com o aumento de casos de Covid-19 no município e decidiu decretar novas medidas restritivas.
Porém, mesmo com o decreto, a vacinação em São José de Ribamar segue com a força tarefa para vacinar a população em geral de 55 a 59 anos e novos grupos prioritários, com o objetivo de acelerar a imunização do máximo de ribamarenses possíveis, sempre com a chegada de novas doses.
Entre algumas medidas do decreto que valerá por 15 dias, a partir do dia 1 de junho, estará a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, conveniências e estabelecimentos comerciais, inclusive, nas praias que pertencem ao município, funcionando apenas a retirada no local ou delivery.
Além disso, para os restaurantes, lanchonetes, praça de alimentação e similares serão permitidas apenas quatro pessoas por mesa e não podem consumir bebidas alcoólicas. O estabelecimento deverá funcionar de 9h às 20h com 50% da capacidade.
Cada restaurante, bar, barraca, lanchonete e/ou similares, caso
seja localizado nas praias da cidade de São José de Ribamar, somente poderá ocupar o limite máximo de 10 mesas, sendo 4 pessoas por mesa, devendo funcionar das 9h até às 16h.
As academias funcionarão com 50% da capacidade, no horário de 6h às 18h.
Também está proibida a realização de eventos em estabelecimentos comerciais que possuem piscinas ou similares.
Por fim, a Prefeitura decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 3 e 4 de junho de 2021, com exceção para os serviços essenciais, como, por exemplo, o Hospital Municipal, a Maternidade Municipal e as Unidades Básicas de Saúde (UBS).
O descumprimento deste Decreto acarretará em multa no valor entre R$ 500,00 e R$ 2.000,00 por cada infração anotada.
Em caso de reincidência, o estabelecimento poderá ter sua licença suspensa ou cassada.
Confira o decreto: