Mais de um mês após o ajuizamento de recursos ordinários nas ações de investigações judiciais eleitorais da “Farra dos capelães” e do “Mais Asfalto’, os dois temas estão prestes a voltar a ser debatidos, mas agora no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na semana passada, o presidente da TRE-MA, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, abriu prazo para as contrarrazões do governo Flávio Dino (PSB) após os advogados Admar Gonzaga e Anna Graziella Neiva recorrerem de duas decisões da corte a favor do socialista nas ações de investigações judiciais eleitorais da “Farra dos capelães” e dos “Mais asfalto”.
No primeiro caso – que já chegou até ao Supremo Tribunal Federal (STF) – apontou-se o aparelhamento do serviço de capelania do Estado com a indicação de liderança religiosas alinhadas ao governo, sem concurso público, como forma de angariar apoio político para a reeleição de Dino, em 2018.
O TRE julgou improcedente a ação, no fim do ano passado, concordando, por unanimidade, com o argumento da defesa do governador de que o Maranhão está na vanguarda do país no que diz respeito aos serviços de capelania, com aproximadamente 50 capelães, e de que a assistência prestada a membros das corporações militares e a detentos fez reduzir a violência em presídios locais.
Em meio ao debate sobre o caso, no entanto, a Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE-MA) acabou encaminhando expediente à Procuradoria-Geral da República (PGR) pedindo que fosse arguida a inconstitucionalidade de normas estaduais que garantiam a nomeação de capelães sem concurso público.
Após ação proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, o ministro Nunes Marques suspendeu as normas. Para ele, o Estado não deve interferir na liberdade religiosa; “não deve preferir uma religião a outra”. A liminar agora será submetida ao plenário para a análise de referendo (saiba mais).
“Mais Asfalto”
No caso do “Mais Asfalto”, Dino foi acusado de haver utilizado o programa de asfaltamento de rodovias e vias urbanas para angariar apoio eleitoral no mesmo pleito.
“Em plena campanha eleitoral, o governador do Maranhão utilizou-se do ‘Programa Mais Asfalto’ de maneira a mascarar o frenético aparelhamento estatal – com o uso abusivo de máquinas de terraplanagem e serviços de asfaltamento, por quase todo o estado do Maranhão – como moeda de aquisição de apoio de prefeitos, lideranças e meio de angariar aprovação popular”, diz um trecho da ação.
Segundo os advogados, o governo, então candidato à reeleição, interferiu diretamente na isonomia do pleito eleitoral, ao realizar “vultosas transferências voluntárias do fundo de saúde estadual realizadas pelo Estado do Maranhão aos municípios, sem qualquer critério e às vésperas do período eleitoral vedado; abuso de poder político e econômico na utilização do programa Mais Asfalto, para cooptar apoio político de prefeitos e angariar votos para a reeleição do recorrido Flávio Dino; e ampla divulgação e uso promocional, com viés eleitoreiro, das obras de asfaltamento em diversos municípios do Estado”.
“Somente no período compreendido entre 4 a 6 de julho de 2018, ou seja, às vésperas do início do período eleitoral e das condutas vedadas, o governador Flavio Dino determinou a transferência de recursos públicos no vultoso valor de R$ 72.338.034,61, destinado a Saúde de 75 municípios aliados ao governo do Estado do Maranhão”, destacam no recurso.
É triste, repugnante o domínio total que o governador tem sobre o poder judiciário do nosso Maranhão, vergonhosamente aparelhado. Mas Brasília vai fazer justiça com certeza e FD e Jeferson Portela vão devolver os recursos públicos desviados!