TRE manda juiz instruir ações contra candidaturas laranjas em Caxias

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu, nesta terça-feira, 10, por unanimidade, admitir recursos protocolado pelas advogadas Anna Graziella Neiva e Nayra Quaresma, e determinou que o juiz Paulo Afonso Vieira Gomes, da 4ª Zona Eleitoral, de Caxias, instrua os processos em que se denunciaram candidaturas femininas laranjas de PL, PT, Pc do B, PSDB e Podemos nas eleições de 2020 na cidade (saiba mais).

Por já estar nomeada para assumir como juíza da Corte, Anna Graziella não participou mais da defesa do caso, o que ficou a cargo de Quaresma.

Na prática, o TRE anulou sentença do magistrado de base que havia decidido pela extinção dos processos sob alegação de que os presidentes dos partidos não constavam do rol de investigados, “sendo que sua presença era imprescindível na composição do litisconsórcio passivo necessário”.

Para a Corte eleitoral, deve prevalecer o entendimento da tese de defesa – corroborada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), de que “não há litisconsórcio passivo necessário com coligações, partidos políticos e dirigentes partidários”.

Data maxima venia, a decisão recorrida padece de gravíssimo erro e destoa de toda a jurisprudência pátria ao abordar erroneamente a questão do litisconsórcio passivo necessário unitário das AIJES que possuem como objeto o que ficou conhecido como candidaturas laranja: NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM COLIGAÇÕES, OS PARTIDOS POLÍTICOS E DIRIGENTES PARTIDÁRIOS”, destacou a defesa.

Timon

Em Timon, o procurador regional eleitoral do Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, pediu a cassação da chapa completa de candidatos a vereador que concorreu nas últimas eleições do ano passado pelo Republicanos (saiba mais).

PF no caso

Já em Paço do Lumiar, a promotora de Justiça Nadja Veloso Cerqueira, da 4ª Promotoria de Justiça, encaminhou à Justiça Eleitoral pedido para que uma notícia de fato sobre a existência de candidaturas femininas fictícias para o cargo de vereador nas eleições de 2020 seja juntada a ações eleitorais protocoladas à época do pleito e encaminhada à Polícia Federal para abertura de inquérito criminal (reveja).