O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, por unanimidade, a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) proposta pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PSB) contra “decisões judiciais proferidas pela Justiça do Trabalho no Maranhão, que negam o direito de execução judicial por precatório de débitos judiciais da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH)”.
A decisão seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em decisão de março, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, já havia determinado, liminarmente, a suspensão dos bloqueios (reveja).
Na ação, Dino alegou que o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região vinha determinando, reiteradamente, que a execução judicial de débitos da Emserh ocorresse pelo procedimento de direito privado, com a penhora online.
No entender do governador maranhense, a medida desrespeitaria a interpretação atribuída pelo Supremo aos artigos 100 e 173 da Constituição Federal sobre a aplicação do regime de pagamento por precatório às empresas que prestam serviço público cujo capital social seja majoritariamente público e cujo serviço seja prestado em regime não concorrencial e sem fim lucrativo, como no caso.
Flávio Maldade não gosta de pagar o que deve. Estou com duas ações na justiça contra o estado, as duas já com decisões favoráveis, mas a maldade dele não tem limite, ele como manda no TJ/MA. Entrou com embargos, e mais embargos, tudo pra protelar e não pagar o que a pessoa tem direito. Flávio Maldade tem o espírito do capeta.