STF confirma suspensão de bloqueio de verbas de Emserh pela Justiça do Trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, por unanimidade, a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) proposta pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PSB) contra “decisões judiciais proferidas pela Justiça do Trabalho no Maranhão, que negam o direito de execução judicial por precatório de débitos judiciais da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH)”.

A decisão seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em decisão de março, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, já havia determinado, liminarmente, a suspensão dos bloqueios (reveja).

Na ação, Dino alegou que o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região vinha determinando, reiteradamente, que a execução judicial de débitos da Emserh ocorresse pelo procedimento de direito privado, com a penhora online.

No entender do governador maranhense, a medida desrespeitaria a interpretação atribuída pelo Supremo aos artigos 100 e 173 da Constituição Federal sobre a aplicação do regime de pagamento por precatório às empresas que prestam serviço público cujo capital social seja majoritariamente público e cujo serviço seja prestado em regime não concorrencial e sem fim lucrativo, como no caso.

Um comentário em “STF confirma suspensão de bloqueio de verbas de Emserh pela Justiça do Trabalho

  1. Flávio Maldade não gosta de pagar o que deve. Estou com duas ações na justiça contra o estado, as duas já com decisões favoráveis, mas a maldade dele não tem limite, ele como manda no TJ/MA. Entrou com embargos, e mais embargos, tudo pra protelar e não pagar o que a pessoa tem direito. Flávio Maldade tem o espírito do capeta.

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