Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária de ontem (14), o Projeto de Lei 367/2019, de autoria da deputada Andreia Martins Rezende (DEM), que institui a Lei Estadual de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) no âmbito do Estado do Maranhão.
O Estatuto conta com 39 artigos que asseguram e promovem, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a inclusão social, cidadania e a acessibilidade.
O texto garante direitos e faz valer o dever do Estado, da sociedade e da família de assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Para Andreia Rezende, é uma conquista grandiosa a aprovação deste Estatuto, uma vez que ele vinha sendo elaborado desde do primeiro ano do seu mandato. “Como representante de toda a categoria de pessoas com deficiência em nosso Estado, minha primeira grande ação neste sentido, tinha que ser estabelecer leis que facilitem a vida de todas estas pessoas, para que elas saiam da inviabilidade social, que sabemos que existe. Direitos básicos e especiais que precisamos dar notoriedade e respeito, e que vão além da acessibilidade”, destacou a parlamentar.
O Projeto agora segue para a sanção do Governador Flávio Dino (PSB).
Cadastro-Inclusão
Pela proposição, fica criado o Cadastro Estadual de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações geo referenciadas que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, bem como as barreiras que impedem a realização de seus direitos.
O cadastro será administrado pelo poder público e constituído por base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos.
Existe uma lei estadual que garante prioridade para os diabéticos que nem mesmo os hospitais públicos respeitam.