O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, emitiu na terça-feira, 14, parecer pela rejeição de uma queixa-crime apresentada pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PSB), contra o senador Roberto Rocha (sem partido).
O socialista acionou o tucano no Supremo Tribunal Federal (STF) após crítica deste a respeito da construção de módulos de visitas íntimas em presídios do Maranhão (saiba mais).
No Supremo, está sob relatoria da ministra Rosa Weber.
Para o representante da PGR, Rocha está albergado pela imunidade parlamentar no caso, e estava atuando na sua função fiscalizadora em “contexto de antagonismo político”.
“Daí que, apesar da não aceitação compreensível do querelante, as manifestações do requerido foram produzidas em vislumbrado contexto de antagonismo político. Infere-se que há ordem a excluir, na espécie, a responsabilidade penal da parlamentar em referência, eis que incidente, no caso, a cláusula de inviolabilidade inscrita no artigo 53, caput, da Constituição Federal, considerada a circunstância de que a manifestação foi proferida (e veiculada em rede social) no exercício do mandato legislativo e em razão deste”, finalizou Humberto Jacques.
Povo do Maranhão morrendo sem Hospitais.