O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) mandou o deputado federal e pré-candidato a governador Josimar Cunha Rodrigues, o “Josimar de Maranhãozinho” (PL-MA), excluir de sua rede social as publicações que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada, em um prazo máximo de 24 horas. A liminar concedida pelo juiz Cristiano Simas de Sousa, atende ao pedido do procurador regional Eleitoral Juraci Guimarães (saiba mais), e estabelece multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
O magistrado considerou que as publicações do pré-candidato na rede social Instagram evidenciam a realização de propaganda eleitoral antes do prazo estabelecido na legislação eleitoral, que é após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Além disso, as postagens apresentam perigo de dano ao resultado do processo eleitoral ao influenciar de forma desigual a vontade do eleitorado e a competição entre os possíveis candidatos.
De acordo com a ação, o deputado federal Josimar de Maranhãozinho é considerado responsável por participar do evento “Encontro de Prefeitos do PL”, no qual contou com uma significativa aglomeração de pessoas e presença de elementos padronizados de propaganda eleitoral, no último dia 3 deste mês de setembro.
Os conteúdos referentes ao encontro foram disponibilizados na rede social Instagram, inclusive com transmissão ao vivo, e contaram com interações virtuais que demonstram a ampliação e eficácia da propaganda eleitoral antecipada, tais como “Meu governador tamos juntos nessa campanha 22 Rumo a vitória!”, “Pode contar comigo”, “Vamos com tudo meu futuro governador”.
“A concessão pelo TRE/MA de quatro liminares pedidas pelo MP, afastando propagandas antecipadas, demonstra que a Justiça Eleitoral não irá tolerar ilícitos praticados pelos pré-candidatos”, avaliou o procurador regional Eleitoral Juraci Guimarães
E os outros? Justiça parcial.
Esta já é a quarta condenação desse tipo, amigo —–> https://gilbertoleda.com.br/2021/09/01/juiz-condena-propaganda-antecipada-de-weverton-brandao-e-lahesio/
Só vagabundos corruptos.
Todos vendidos.
Eita Maranhão velho de muro baixo!
Quer dizer que o vice governador pode fazer qualquer publicação e propaganda eleitoral que tá tudo certo, os demais não pode porque é contra o mequetrefe do incompetente governadorzinho de merda e pático?
Esta já é a quarta condenação desse tipo, amigo —–> https://gilbertoleda.com.br/2021/09/01/juiz-condena-propaganda-antecipada-de-weverton-brandao-e-lahesio/