A Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) protocolou pedido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que seja suspensa uma portaria do Tribunal de Justiça do Maranhão que estabelece a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para o ingresso de pessoas no prédio-sede do TJ, além de unidades judiciais e administrativas vinculadas ao Segundo Grau do Poder Judiciário do Maranhão (Segunda Instância).
Segundo a portaria, é considerado comprovante de vacinação qualquer documento físico ou eletrônico, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste, pelo menos, a aplicação da primeira dose, ou dose única, se for o caso, do imunizante.
Para a OAB, a exigência acarretará prejuízo a jurisdicionados maranhenses.
“A referida Portaria confronta diretamente previsão constitucional do livre acesso à Justiça, bem como existe o evidente temor de que as atividades jurisdicionais sejam prejudicadas, causando assim, maior lentidão na prestação jurisdicional, fator este que já é alvo de críticas da sociedade local, que se demonstra muito insatisfeita com prestação jurisdicional no Estado do Maranhão”, diz a ordem no pedido.
Depois da determinação do TJ, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) também passou a exigir o passaporte vacinal para ingresso nas unidades judiciais e administrativas vinculadas ao segundo grau da Justiça Eleitoral do estado (saiba mais).
Nenhum direito individual advindo da Constituição Federal é absoluto.
Portanto, no momento em que existe o confronto entre o direito individual e o coletivo, prevalece este.
O ilustre presidente da OAB/MA, creio, deve ter ciência disso.
hoje em dia estão relativizando demais os direitos advindos da Constituição Federal
Até que enfim se .manifestaram. coisa esdrúxula isso.